Quarta-feira, 16 de setembro-(09) de 2026
Benefício assegurado por lei garante dois dias de descanso
para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitora
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| Foto: Imagem ilustrativa/ ChatGPT |
Quem atuar como mesário voluntário nas Eleições
2026 tem a possibilidade de acumular até seis dias de folga remunerada. O
direito é garantido pelo artigo 98 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e
contempla tanto trabalhadores contratados sob o regime da CLT quanto servidores
públicos, sem qualquer desconto no salário.
O cálculo do benefício segue a regra de dois dias de
descanso para cada dia à disposição da Justiça Eleitoral:
• Treinamento
oficial (online ou presencial): 2 dias de folga.
• Atuação
no primeiro turno: 2 dias de folga.
• Atuação
no segundo turno (se convocado): 2 dias de folga.
Caso a disputa seja resolvida em turno único ou o
voluntário atue apenas no primeiro turno, o total acumulado será de quatro
dias.
Regras para o agendamento
O usufruto das folgas deve ser alinhado diretamente entre
o colaborador e a empresa ou órgão público. A lei estabelece que:
• Os
descansos devem recair sobre dias normais de expediente, não podendo
coincidir com folgas semanais habituais, sábados e domingos sem escala ou
feriados.
• O
benefício não pode ser convertido em compensação financeira (pagamento em
dinheiro).
• As
folgas continuam válidas enquanto persistir o vínculo empregatício
existente no momento da prestação do serviço eleitoral.
Como emitir a comprovação
Para usufruir dos dias, o trabalhador deve apresentar ao
setor de Recursos Humanos a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), emitida
logo após a realização do pleito:
• Pelo
app e-Título: basta acessar o menu “Mais opções” e tocar em
“Declaração de trabalhos eleitorais” para gerar o PDF.
• Pelo
portal do TSE: no menu de autoatendimento ao eleitor, basta informar
CPF ou título de eleitor, data de nascimento e filiação para baixar o
documento autenticado com QR Code.
Além das folgas, os mesários contam com
auxílio-alimentação de R$ 65 por turno trabalhado, critério de preferência para
desempate em concursos públicos (quando previsto no edital) e a possibilidade
de validar a carga horária como atividades complementares em cursos
universitários.
Por: Portal Arapuan.com.br

