Quinta-feira, 24 de setembro-(09) de 2026
Medida prevê acréscimos de até dois terços e muda regras
para fuga, embriaguez, excesso de velocidade e competições
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| Imagem meramente ilustrativa (Foto: Reprodução / Montagem / Imagem compartilhada pelo WhatsApp) |
O Projeto de Lei 3081/26, em análise na Câmara dos
Deputados, altera o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar as penas de
motoristas envolvidos em homicídios ou lesões corporais contra pedestres e
ciclistas.
Pelo texto, a pena atual para homicídio culposo, de dois
a quatro anos de detenção, poderá ser aumentada da metade até dois terços
quando o condutor estiver envolvido em determinadas situações.
O aumento será aplicado caso o motorista seja flagrado em
pelo menos uma das seguintes circunstâncias:
• Dirigindo
sob efeito de álcool ou drogas;
• trafegando
com velocidade 50% superior ao limite da via;
• participando
de rachas ou competições não autorizadas;
• realizando
manobras proibidas que tenham causado o acidente;
• fugindo
do local ou deixando de prestar socorro à vítima.
Além disso, se o motorista cometer duas ou mais dessas
infrações simultaneamente, o juiz deverá aplicar a fração máxima de aumento, de
dois terços.
Com a aplicação dos agravantes, a pena máxima para o
homicídio culposo no trânsito passará para seis anos e oito meses de prisão.
Quando houver morte de mais de uma pessoa, a proposta
prevê ainda um novo aumento de até metade da pena. Esse acréscimo será
acumulado com o aumento aplicado anteriormente.
Resposta mais firme
Autor da proposta, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS)
afirmou que ciclistas e pedestres são os usuários mais vulneráveis do trânsito.
O parlamentar citou um caso ocorrido em Três Coroas (RS),
em junho de 2026, quando dois ciclistas morreram após serem atropelados por um
motorista embriagado.
“Não se trata de mera ampliação punitiva, mas do
reconhecimento de que determinadas condutas ultrapassam os limites da
imprudência comum e alcançam patamar de gravidade que reclama resposta mais
firme e proporcional por parte do ordenamento jurídico”, afirmou.
Lesão corporal
Nos casos de lesão corporal com incapacidade permanente,
perda de membro ou deformidade gravíssima, a pena atual, de seis meses a dois
anos de detenção, poderá ser aumentada em até metade.
O texto também modifica a punição para o motorista que foge
do local do acidente.
Atualmente, a pena prevista é de seis meses a um ano de
detenção. Pela proposta, ela passará para um a quatro anos de reclusão.
Essa nova pena poderá ser aumentada pela metade quando
houver morte ou lesão grave.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas
comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada
pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Por: Portal Paraíba.com.br

