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Bets começam a sair do ar nesta terça-feira

Terça-feira, 06 de outubro-(10) de 2026
Medida determina bloqueio das plataformas e estabelece calendário para restituição dos valores aos usuários
Medida Provisória proíbe sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online (Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil)
Sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online, conhecidos como bets, começam a sair do ar em todo o Brasil nesta terça-feira (6). A medida cumpre determinação da MP 1.394/2026, que proibiu essas atividades no país.

A medida provisória proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas esportivas e jogos online no território nacional. O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro.

O prazo para que os usuários retirassem voluntariamente os valores mantidos nas plataformas terminou às 23h59 de segunda-feira (5).

Agora, as empresas terão os dias 7 e 8 de outubro para informar às instituições financeiras os saldos remanescentes dos clientes, vinculados aos respectivos CPFs.

Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a devolução dos valores aos apostadores.

Caso exista algum impedimento para que as instituições financeiras façam a restituição, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.

Devolução do dinheiro das bets
A devolução dos recursos vale para os saldos mantidos nas plataformas autorizadas. Segundo estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), aproximadamente 23 milhões de apostadores tinham dinheiro nessas contas.

O governo calcula que cerca de R$ 1,7 bilhão deverá ser devolvido aos usuários.

Quem não conseguiu retirar os recursos dentro do prazo não perderá o dinheiro. As empresas deverão repassar aos bancos os dados dos saldos restantes.

A partir dessas informações, as instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores aos respectivos apostadores.

Quando houver impedimento para o pagamento pelos bancos, a Caixa poderá intermediar a devolução a partir de 14 de outubro.

O governo recomenda que os usuários mantenham comprovantes de saldo e de eventuais pedidos de saque realizados antes do encerramento das operações.

Quem não retirou os valores até o fim do prazo deverá acompanhar os procedimentos de devolução junto às instituições financeiras.

Bloqueio de sites e aplicativos
O processo de retirada das plataformas do ar envolve lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

Os usuários que tentarem acessar as plataformas poderão ser direcionados para páginas com informações e orientações sobre os procedimentos para receber os valores.

Governo amplia fiscalização
Além do encerramento das plataformas autorizadas, o governo também ampliou as ações contra sites e aplicativos que operam irregularmente.

Até o fim de setembro, os ministérios da Justiça e da Fazenda haviam solicitado o bloqueio de 5.209 domínios relacionados à exploração ilegal de apostas.

A MP 1.394/2026 está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.

Como ocorre com todas as medidas provisórias, o texto poderá perder a validade caso não seja aprovado pelos parlamentares dentro do prazo constitucional.

Confira o cronograma

    •    5 de outubro: terminou o prazo para saque voluntário diretamente nas plataformas;
    •    6 de outubro: começa o processo de retirada dos sites e aplicativos de apostas do ar;
    •    7 e 8 de outubro: empresas devem informar aos bancos os valores mantidos pelos usuários, identificados pelo CPF;
    •    9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os recursos aos apostadores;
    •    A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá intermediar os pagamentos quando houver impedimento para a devolução pelos bancos.



Por: Portal Paraíba

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Formado em radialismo,Cursou A FUNETECE,Ensino médio Completo,E-mail: radialistasergiothiago@gmail.com.
 
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