Terça-feira, 20 de outubro-(10) de 2026
O governador Lucas Ribeiro decretou passe livre no
transporte intermunicipal da Paraíba para as eleições.
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Governador Lucas Ribeiro decreta gratuidade no transporte
intermunicipal para eleitores |
Um suplemento do Diário Oficial do Estado nesta terça-feira
(20) publicou o Decreto nº 48.963, assinado pelo governador Lucas
Ribeiro. O ato do Poder Executivo autoriza a gratuidade no transporte coletivo
intermunicipal rodoviário de passageiros para todos os cidadãos que precisem se
deslocar entre os municípios da Paraíba exclusivamente para votar em seu
domicílio eleitoral ou dele retornar.
A medida, que já havia sido adotada para o primeiro turno,
se repete agora com vistas ao segundo turno. Os eleitores poderão fazer o
deslocamento gratuito nos ônibus intermunicipais entre os dias 24 de outubro e
26 de outubro.
A medida busca assegurar o direito constitucional ao voto e
mitigar a abstenção eleitoral no estado, garantindo suporte financeiro e
logístico aos cidadãos que votam em municípios distintos do seu local de
residência atual.
O decreto estabelece regras específicas de vigência de
acordo com a característica das linhas de transporte público intermunicipal no
estado. A autorização de passe livre no Transporte Rodoviário convencional é
válida do primeiro minuto da 0h do dia 24 de outubro de 2026 até às 23h59 do
dia 26 de outubro de 2026.
A gratuidade abrange todas as viagens realizadas ao longo de
todo o dia do pleito, em 25 de outubro de 2026.
Documentos Exigidos para o Benefício
Para usufruir da passagem gratuita nos trechos de ida e
volta, o eleitor deverá apresentar a documentação nos guichês e veículos:
• Trecho
de Ida: A embarcação fica condicionada à apresentação do título
de eleitor físico, aplicativo e-Título ou qualquer documento idôneo
(físico ou eletrônico) que comprove a identidade e o local de votação do
usuário.
• Trecho
de Volta: Para a viagem de retorno do município de votação,
exige-se a apresentação do comprovante de votação, juntamente com a prévia
utilização da gratuidade no trecho de ida.
• Emissão
Concomitante: Fica dispensada a apresentação do comprovante de
votação no caso de emissão prévia e conjunta dos bilhetes de ida e volta,
desde que respeitados os horários e normas estipulados.
Ressarcimento e Custeio do Serviço
As empresas concessionárias e permissionárias de transporte
coletivo intermunicipal rodoviário serão devidamente ressarcidas pelos custos
das passagens gratuitas concedidas. Os cálculos e a forma de indenização serão
definidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER/PB), órgão
responsável pela edição de normas complementares, cujas despesas correrão à
conta de seu próprio orçamento.
Por: ClickPB


