Sexta-feira, 16 de outubro-(10) de 2026
A mudança reduz a idade mínima para aposentadoria das categorias, estabelece regras de transição e determina a regularização de determinados vínculos precários mantidos por estados e municípios.
Matéria de Carlos Rocha e Portal T5.
![]() |
Foto: Lula Marques/Agência Brasil |
A PEC que cria regras diferenciadas de aposentadoria para
agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) será
promulgada às 9h desta sexta-feira (16), em sessão solene do Congresso Nacional.
A mudança reduz a idade mínima para aposentadoria das categorias, estabelece
regras de transição e determina a regularização de determinados vínculos
precários mantidos por estados e municípios.
A PEC 14/2021 foi aprovada definitivamente pelo Senado em
14 de julho, com 73 votos favoráveis e apenas um contrário nos dois turnos.
Como a Câmara já havia aprovado o texto, a proposta seguiu diretamente para
promulgação.
Não haverá sanção presidencial. Diferentemente de um
projeto de lei, uma proposta de emenda à Constituição aprovada pela Câmara e
pelo Senado é promulgada pelas Mesas das duas Casas do Congresso.
A sessão desta sexta também servirá para promulgar a PEC
que acaba com a escala de trabalho 6×1.
Como ficará a aposentadoria de ACS e ACE?
A nova regra permanente estabelece idade mínima de 57
anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que sejam comprovados 25 anos
de contribuição e de efetivo exercício como agente comunitário de saúde ou
agente de combate às endemias.
As regras alcançam trabalhadores vinculados tanto ao Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS), caso dos servidores de entes que possuem
sistema próprio, quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS),
administrado pelo INSS.
Para quem já está na atividade, porém, existe uma
transição que permite aposentadoria com idades menores nos primeiros anos da
vigência da nova regra.
Veja as idades da regra de transição
O texto estabelece uma elevação gradual da idade mínima
até 2041, sempre com 25 anos de contribuição e de exercício efetivo na
atividade:
Até o fim de 2030: 50 anos para mulheres e 52 para
homens;
de 2031 a 2035: 52 anos para mulheres e 54 para homens;
de 2036 a 2040: 54 anos para mulheres e 56 para homens;
a partir de 2041: 57 anos para mulheres e 60 para homens.
Há ainda uma vantagem para quem ultrapassar os 25 anos de
contribuição e de exercício na função.
A idade mínima poderá ser reduzida em um ano para cada
ano que exceder os 25 exigidos, até o limite de cinco anos.
Há uma segunda regra de transição
A PEC cria ainda outra possibilidade para trabalhadores
que não consigam cumprir os 25 anos exclusivamente na atividade.
Nesse caso, será necessário preencher simultaneamente:
• 60
anos de idade para mulheres e 63 para homens;
• pelo
menos 15 anos de contribuição;
• pelo
menos 10 anos trabalhando como ACS ou ACE;
• soma
de idade e tempo de contribuição de 83 pontos para mulheres e 86 para
homens.
A existência das duas regras significa que cada
profissional precisará verificar qual delas se aplica à própria trajetória
previdenciária.
Aposentadoria terá integralidade e paridade
A PEC também prevê integralidade e paridade para agentes
vinculados a regimes próprios de previdência.
Integralidade significa que o benefício será calculado
com base na remuneração do cargo efetivo. Já a paridade garante reajustes na
mesma proporção e data concedidos aos profissionais que permanecem na ativa.
Para quem está no INSS, o texto estabelece um mecanismo
diferente.
A União deverá pagar um benefício extraordinário
correspondente à diferença entre o valor da aposentadoria paga pelo RGPS e a
remuneração integral assegurada pela nova regra.
Quem já se aposentou poderá ter o benefício revisto?
Sim, mas não em qualquer situação.
A PEC prevê a possibilidade de revisão para agentes que
se aposentaram antes da promulgação e que já preenchiam, na data da
aposentadoria, os requisitos estabelecidos pela nova emenda.
A mudança, entretanto, não autoriza pagamento retroativo
de diferenças anteriores à revisão.
PEC também mexe nos vínculos de trabalho
A proposta vai além da aposentadoria.
O texto reconhece a atividade de ACS e ACE como essencial
ao Sistema Único de Saúde (SUS) e proíbe, como regra, a contratação temporária
ou terceirizada desses profissionais. A exceção ocorre em situações de
emergência em saúde pública previstas em lei.
Também determina que os agentes sejam submetidos ao mesmo
regime jurídico dos servidores ocupantes de cargos efetivos.
Um dos pontos de maior impacto para estados e municípios
é a regularização de trabalhadores que hoje mantêm vínculos temporários,
indiretos ou considerados precários.
Quem poderá ter o vínculo regularizado?
A PEC não transforma automaticamente qualquer trabalhador
temporário em servidor efetivo.
Para a regularização prevista no texto, será necessário
que o profissional tenha participado de processo seletivo público de provas ou
de provas e títulos realizado após 14 de fevereiro de 2006, ou de seleção
anterior reconhecida nos termos da Emenda Constitucional 51/2006.
Estados, municípios e o Distrito Federal terão até 31 de
dezembro de 2028 para concluir essa regularização.
Por isso, a PEC não deve ser resumida como uma concessão
automática de “estabilidade” para todos os agentes atualmente contratados de
forma temporária.
União terá de ajudar no pagamento
Outro ponto importante é quem arcará com o impacto
financeiro da mudança.
A PEC determina que a União preste assistência financeira
complementar aos estados, Distrito Federal e municípios para custear o aumento
das despesas decorrentes das aposentadorias nos regimes próprios.
Também haverá repasses para compensar o impacto sobre o
Regime Geral de Previdência.
Estimativa apresentada pelos ministérios da Fazenda e do
Planejamento durante a tramitação apontou impacto de aproximadamente R$ 3
bilhões por ano para a União.
Lula pediu conclusão da PEC, mas não cabe sanção
presidencial
Nesta quinta-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da
Silva fez um apelo público ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pela
conclusão da matéria.
Ao comentar o tema, Lula utilizou a expressão “sancionar”
a proposta.
Tecnicamente, porém, emendas constitucionais não passam
por sanção ou veto do presidente da República. Depois da aprovação em dois
turnos na Câmara e no Senado, cabe ao Congresso promulgar a mudança
constitucional.
Alcolumbre confirmou posteriormente a sessão das 9h desta
sexta-feira para promulgar tanto a PEC 14/2021 quanto a PEC 221/2019, do fim da
escala 6×1.
PEC estava aprovada desde julho
A proposta passou pela Câmara dos Deputados em 2025 e foi
encaminhada ao Senado.
No Senado, depois de tramitar pela Comissão de
Constituição e Justiça e passar pelas sessões obrigatórias de discussão, o
texto foi aprovado nos dois turnos em 14 de julho de 2026, pelo placar de 73
votos a 1 em cada votação.
Desde então, aguardava a promulgação.
Com a cerimônia desta sexta-feira, as novas regras passam
finalmente a integrar a Constituição.
RESUMO: O QUE MUDA PARA ACS E ACE
Regra permanente: 57 anos para mulheres e 60 para homens;
Tempo exigido: 25 anos de contribuição e exercício na
atividade;
Transição até 2030: 50 anos para mulheres e 52 para
homens, com 25 anos na função;
Integralidade e paridade: previstas pela PEC;
Vínculos precários: regularização em determinadas
condições até 31 de dezembro de 2028;
Temporários e terceirizados: contratação passa a ser
vedada, salvo emergência em saúde pública;
Promulgação: sexta-feira, 16 de outubro, às 9h.
Por: Carlos Rocha com Portal T5

