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Flamengo perde o título de campeão de 1987, com decisão do STF

Quarta-feira, 19 de abril de 2017
Por 3 votos a 1, o título de campeão brasileiro do ano de 1987 fica com o Sport
Por  3 a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta terça-feira que apenas o Sport é o campeão brasileiro do ano de 1987. A decisão do colegiado representa uma derrota para o Flamengo, que havia recorrido de decisão desfavorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O julgamento no STF começou em agosto de 2016, quando o ministro Marco Aurélio Melo, relator do processo, negou o recurso do Flamengo. Na época, Marco Aurélio destacou que não cabia recurso de decisão da Justiça Federal de Pernambuco, que proclamou o Sport o campeão brasileiro de 1987.

Para o ministro, a decisão – que transitou em julgado em 1999 – não poderia ser alterada posteriormente por resolução editada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Em 2011, a CBF determinou que Sport e Flamengo deveriam ser considerados os campeões do torneio de 1987.

Nesta terça-feira, acompanharam o entendimento de Marco Aurélio os ministros Rosa Weber e Alexandre de Moraes. Apenas o ministro Luís Roberto Barroso votou a favor de o Flamengo também ser considerado vencedor da competição, ao lado do Sport. O ministro Luiz Fux se declarou impedido de participar do julgamento porque o filho dele, Rodrigo Fux, atuou como advogado do Flamengo na ação.

“Futebol é paixão, eu também entendo que o ideal é que as questões desportivas não fossem judicializadas. Se pudesse definir com o meu voto quem seria o campeão de 1987, eu estaria declarando o Internacional, e não estaria com a tristeza na alma de estar na segunda divisão”, disse Rosa. “A paixão futebolística nos reserva muitas alegrias e também muitas tristezas”, completou a ministra gaúcha, que é torcedora colorada.

Divergência
Para o Flamengo, a sentença da Justiça Federal de Pernambuco não representava um impedimento para que o clube carioca também fosse reconhecido como campeão nacional de 1987. O rubro-negro apontava que o artigo 217, inciso I, da Constituição Federal, prevê a autonomia das entidades desportivas e associações, quanto à organização e ao funcionamento.

“A decisão que conferiu ao Sport o título transitou em julgado e não pode ser alterada. O Sport do Recife permanece com o título. O posterior reconhecimento do Flamengo como campeão conjuntamente por decisão da CBF constitui ato válido à luz da constituição, da legislação e dos precedentes existentes”, defendeu Barroso.

“A resolução da CBF não retirou do Sport a condição de campeão brasileiro de 1987. A compreensível preferência por ser o único campeão sequer foi objeto do seu pedido”, frisou Barroso.



Metrópoles

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Formado em radialismo,Cursou A FUNETECE,Ensino médio Completo,E-mail: radialistasergiothiago@gmail.com.
 
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