Quinta-feira, 05 de maio de 2017
Comissão Especial da reforma da Previdência na Câmara aprovou nesta
quarta-feira (3) o parecer do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) com
mudanças nas regras da aposentadoria e outros benefícios previdenciários. O
texto ainda precisa ser aprovado pelo Plenário da casa em dois turnos de
votação antes de passar para o Senado.
Veja os
principais pontos da reforma da Previdência aprovados em comissão
O relator fez
mudanças de última hora no parecer para incluir os policiais legislativos
federais na mesma regra dos policiais federais, que poderão se aposentar com
uma idade mínima menor, de 55 anos.
A principal
novidade da proposta é a criação de uma idade mínima progressiva que chegará a
65 anos para homens e a 62 anos para mulheres no INSS, além exigir pelo menos
25 anos de tempo de contribuição. A proposta cria ainda um pedágio de 30% sobre
o tempo que faltar para atingir 30 anos de contribuição para elas, e 35 para
eles.
Como descobrir o ano da
aposentadoria
1º PASSO
Responda
quantos anos faltam para cumprir o tempo de contribuição de 30 anos para as
mulheres e 35 para os homens. Depois, multiplique esse tempo faltante por 1,3,
para descobrir o pedágio que terá que "pagar".
2º PASSO
Some este
tempo para descobrir o ano em que terá cumprido o pedágio.
3º PASSO
Consulte a
tabela da idade mínima progressiva. No ano em que você tiver cumprido o
pedágio, o aumento progressivo da idade (1 ano a cada dois anos) não é mais
aplicado.
EXEMPLO
Uma mulher com 20 anos de contribuição tem
10 anos para chegar ao tempo que falta, de 30 anos. Portanto, ela terá que
contribuir por mais 13 anos (30% sobre os 10 anos restantes). Neste caso, ela
terá cumprido o pedágio em 2030. Supondo que ela tenha hoje 45 anos de idade,
ela terá 58 anos em 2030. Neste ano, a idade mínima para as mulheres será de 59
anos, portanto ela terá que esperar até o ano seguinte (2031) para ter esta
idade.
Com informações do G1 PB.