Quinta-feira, 05 de maio de 2017
O Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, deferiu liminar em habeas corpus em
favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, liberando-o de
comparecer aos depoimentos das 87 testemunhas convocadas por sua defesa na ação
penal em que é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O caso,
apurado pela Operação Lava-Jato, diz respeito a despesas do petista que
teriam sido pagas pela empreiteira Odebrecht, como a compra de um terreno para
o Instituto Lula e o aluguel de um apartamento em São Bernardo do Campo.
No mês passado, o juiz Sergio Moro,
relator da Lava-Jato na primeira instância, considerou “bastante
exagerado” o número de testemunhas e exigiu a presença de Lula em todos os
depoimentos. Autor da decisão do TRF, o juiz federal convocado Nivaldo Brunoni
disse que cabe ao réu decidir se participará das audiências nas quais serão
ouvidas as testemunhas de defesa. “Não parece razoável exigir-se a presença do
réu em todas as audiências de oitiva das testemunhas arroladas pela própria
defesa, sendo assegurada a sua representação exclusivamente pelos advogados
constituídos. O acompanhamento pessoal do réu à audiência das testemunhas é
mera faculdade legal”.
O juiz Sergio Moro ainda
acrescentou. “O caso ora tratado não guarda semelhança com a necessidade de
comparecimento pessoal do réu para o seu interrogatório pessoal, cuja ausência
injustificada poderia, inclusive, acarretar-lhe a decretação de revelia”. Na
próxima quarta-feira, dia 10 de maio, Lula da Silva ficará frente a
frente com o juiz Sergio Moro, ao depor em outra ação penal, sobre a compra do
tríplex no Guarujá. A defesa do ex-presidente pediu que a audiência seja toda
filmada, incluindo as perguntas feitas pelas autoridades.
Com informações do Veja.