Quinta-feira, 03 de agosto de 2017
Deputados
aprovaram por 263 a 227 relatório que recomendou ao plenário a rejeição da
denúncia de corrupção passiva da Procuradoria Geral da República contra o
presidente.
Plenário da Câmara durante
votação da denúncia contra Temer (Foto: Gilmar Felix/Câmara dos Deputados)
A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira
(2) o relatório
da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), de autoria do
deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que recomendava a rejeição da denúncia da
Procuradoria Geral da República por crime de corrupção passiva contra o
presidente Michel Temer.
Segundo a secretaria da Câmara, votaram 492
deputados dos 513 deputados: 263 a favor do relatório, 227 contra e duas
abstenções. Houve 19 ausências. De acordo com a secretaria, um deputado – Adail
Carneiro (PP-CE) – está licenciado para tratamento de saúde e não houve
convocação de suplente. Com base no regimento da Câmara, o presidente Rodrigo
Maia (DEM-RJ) não votou (veja o voto de cada deputado).
Com a decisão, os deputados livraram Temer de responder
no Supremo Tribunal Federal (STF) a processo que, se instalado, provocaria o
afastamento do presidente por até 180 dias. Agora, Temer
responderá no STF somente após a conclusão do mandato, em 31 de
dezembro de 2018. O procurador-geral Rodrigo
Janot, porém, deverá apresentar outra denúncia contra
Temer, por organização criminosa e obstrução de justiça.
A acusação de Janot se baseia nas investigações
abertas a partir das delações de executivos da empresa JBS no
âmbito da Operação Lava Jato. Em março deste ano, o ex-assessor do presidente e ex-deputado
Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) foi filmado, saindo de um
restaurante em São Paulo, com uma mala contendo R$ 500 mil. Segundo a PGR, o
dinheiro era parte de propina e destinava-se a Temer. A defesa
do presidente nega.
A sessão da Câmara desta quarta começou às 9h. Após
pronunciamentos do
relator, do advogado
de Temer e da etapa
de discussão, com discursos dos deputados, a votação se iniciou
às 18h19, por chamada nominal e de forma alternada entre estados do Norte e do
Sul.
Às 20h16, atingiu-se a soma de votos que
garantiu matematicamente a Temer que a denúncia não mais seria encaminhada ao
STF. Nesse horário, 159 deputados tinham registrado voto favorável ao relatório
da CCJ, que recomendava a rejeição da denúncia da PGR; outros 127 tinham votado
contra o relatório (a favor, portanto, do prosseguimento da denúncia); um se
absteve; e 12 estavam ausentes.
Às 20h41, tinham votado 342 deputados (dois
terços do total de 513), quantidade necessária para que a sessão tivesse
validade. A votação terminou às 21h51, quase 13 horas depois de iniciada a
sessão.
A sessão
Logo no início
da sessão, houve protestos de
deputados da oposição, que levaram faixa e cartazes com mensagens de
"Fora, Temer" e reivindicaram, aos gritos, "Diretas já".
Em seguida, discursaram o relator
do caso na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Paulo
Abi-Ackel (PSDB-MG), e o advogado
de Temer, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. Os dois defenderam
o arquivamento da denúncia. O relatório de
Abi-Ackel, que prevaleceu na CCJ, era pró-Temer.
Deputados contra e a favor do prosseguimento da denúncia
se revezaram em discursos na tribuna.
A estratégia da oposição era alongar ao
máximo a sessão, mas a base do governo conseguiu o quórum necessário para
votação logo depois de meio-dia, quando foi aprovado o encerramento das
discussões.
No período da tarde, houve tumulto na
sessão. Deputados
da base e da oposição trocaram empurrões após provocação de
Wladimir Costa (SD-PA), aliado de Temer. Pouco antes, ele já havia criado uma confusão
no plenário, ao fazer um pronunciamento com ofensas dirigidas
à oposição.
A votação começou às 18h19 por chamada nominal e de forma
alternada entre estados do Norte e do Sul.
Após ouvir o nome, o deputado ia ao
microfone e dizia "sim", se favorável ao relatório de Abi-Ackel (que
recomenda a rejeição da denúncia); "não", se quisesse o
prosseguimento do caso para o Supremo; ou "abstenção".
A denúncia
Com base nas
delações premiadas de executivos do grupo J&F, que controla a JBS, o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou
Temer ao STF pelo crime de corrupção passiva. Esta é a
primeira vez que um presidente da República é denunciado à Corte no exercício
do mandato.
Por se tratar do presidente da República, a denúncia só
pode ter continuidade no Supremo se recebesse autorização da Câmara.
Segundo a defesa do presidente, Temer
não cometeu crime e a acusação do Ministério Público é
baseada em suposições. Além disso, o próprio presidente já afirmou avaliar a
denúncia da PGR como uma "injustiça
que se faz com o Brasil".
Articulações
Desde a
apresentação pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 26 de junho,
o governo vinha articulando para que a denúncia fosse derrubada.
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
responsável por emitir parecer sobre as acusações, o Palácio do Planalto
patrocinou uma série
de substituições de integrantes.
O resultado do troca-troca no colegiado foi
a rejeição do parecer do deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ), que recomendava a
instauração do processo contra Temer no Poder Judiciário. No lugar, foi
aprovado o relatório de Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), indicando
o arquivamento da denúncia.
No período em que se aproximou a análise da
denúncia pelos deputados, o governo federal também ampliou a liberação de
emendas parlamentares. Levantamento da ONG Contas Abertas mostrou que somente
nas três primeiras semanas de julho foram liberados R$
2,11 bilhões, mesmo valor de todo o período entre janeiro e junho.
Deputados da oposição chegaram a acionar a
Procuradoria Geral da República para que o aumento da liberação de verbas fosse investigado.
Próximos passos
Com a rejeição,
a denúncia ficará parada no Supremo, e o caso só poderá ser retomado quando
Temer deixar a Presidência, momento em que já não será mais necessária
autorização de um órgão externo para que o Judiciário acolha a denúncia e abra
o processo.
Quando Temer estiver fora da Presidência e
sem o chamado foro privilegiado, caberá a um juiz de primeira instância
analisar a denúncia. Tal procedimento costuma ser mais rápido e simples, já que
a decisão é individual. O juiz será designado pelo STF, após avaliação de onde
teria ocorrido o delito.
Assim
como no STF, não existe na primeira instância um prazo definido para a
instrução criminal e o julgamento final.
Por
Bernardo Caram, Alessandra Modzeleski, Gustavo Garcia e Fernanda Calgaro, G1,
Brasília