Terça-feira, 17 de outubro de 2017
Imagem ilustrativa
O governador Ricardo Coutinho está
desapropriando uma área de 40 hectares na cidade de Gurinhém para construir um
presídio. Já foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça feira o
Decreto nº 37.719, declarando de utilidade pública, para fins de desapropriação.
No Art. 2º do Decreto revela o objetivo da área : “A desapropriação que trata o
artigo anterior destina-se à regularização do terreno onde será construído e
implantado um edifício público para abrigar o Presídio Estadual, no município
de Gurinhém-PB”.
Veja abaixo o texto
do Decreto e a publicação no DO:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, 01 (uma) área de
terras com 90.000 m² (noventa mil metros quadrados), situada à margem direita
da Rodovia PB-063, no sentido que liga à Rodovia BR-230, no Município de
Gurinhém, distante 5km (cinco quilômetros) da sede do Município.
Parágrafo único. A
área referida no caput deste artigo será desmembrada da propriedade rural
denominada Pau Ferro dos Nunes, no município de Gurinhém (PB), com
aproximadamente 40 (quarenta) hectares, atualmente, de propriedade do Sr.
ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA, CPF n° 746.625.707-00, conforme registro
13/Matrícula 237-Gurinhém, 09 de julho de 1997, nos termos de uma Escritura Pública
de Compra e Venda, lavrada no Livro n° 02, fl s.61v a 64, no Registro de
Imóveis de Gurinhém (PB), com as seguintes confrontações: pelo Nascente, com
terras de Lindolfo Régis de Brito; Sul, com terras de José Prudêncio do
Nascimento; Poente, com terras de Severino Emídio de Paiva; e, Norte, com
terras de Manoel de Paula Ferreira.
Art. 2º A
desapropriação que trata o artigo anterior destina-se à regularização do
terreno onde será construído e implantado um edifício público para abrigar o
Presídio Estadual, no município de Gurinhém-PB.
Art. 3º É de
natureza urgente a desapropriação de que trata este decreto, para efeito de
imediata imissão na posse da área descrita, de conformidade com o disposto no
art. 15 do Lei nº. 3.365/41.
Art. 4º As despesas
decorrentes da presente desapropriação serão de responsabilidade da
Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado – SUPLAN.
Art. 5º Com base no
art. 3º do Decreto-Lei 3.365/41 c/c a Lei Estadual n° 3.457, de 31 de dezembro
de 1966, fi ca a Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do
Estado – SUPLAN, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos
judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da presente desapropriação.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO
DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de outubro de 2017; 129º da
Proclamação da República.
PBAgora