Sábado, 12 de maio de 2018
O deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) apresentou um projeto
de lei polêmico na Câmara que promete dar o que falar. Ele sugere que todos os
presidiários que trabalham na prisão recebam um salário mínimo por mês, o
equivalente a R$ 954. Mas não só isso. Braga propõe enquadrar detentos que
executam algum tipo de trabalho em estabelecimentos prisionais às regras da CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho), com jornada e horários de trabalho
definidos.
Na prática,
isso significa que os presos terão direito aos mesmos benefícios dos demais
trabalhadores comuns, como férias, 13º salário, Fundo de Garantia (FGTS) e até
reajuste salarial anual. Com uma diferença: os trabalhadores comuns não
cometeram crime algum.
O projeto de
lei de nº 10.142, protocolado pelo parlamentar no último dia 26 de abril,
altera os artigos 28 e 29 da Lei de Execução Penal, que passam a ter a seguinte
redação: “o trabalho do preso está sujeito ao regime da Consolidação das Leis
do Trabalho” e “o trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela,
não podendo ser inferior ao salário mínimo”.
Hoje, os
detentos dos regimes fechado e semiaberto têm direito ao benefício da remição
da pena por meio do trabalho: a cada três dias de trabalho, um dia da pena é
reduzido. Esse é um direito contemplado na Lei da Execução Penal que visa
contribuir na ressocialização do preso, abreviando o tempo de reclusão imposto
pela Justiça e ocupando a mente do presidiário com um ofício.
A lei
autoriza ainda o pagamento de uma remuneração pelo trabalho exercido que não
pode ser inferior a três quartos do salário mínimo. Braga alega que não é isso
que acontece hoje. O deputado cita dados do Levantamento Nacional de
Informações Penitenciárias que indicam que “75% dos presos envolvidos em
atividades laborais até novembro de 2016 recebia remuneração inferior a três
quartos do salário mínimo ou não recebia salário algum”.
“Tais
disposições tomam o apenado como mão de obra inferior e mais barata,
contrariando frontalmente a Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, que consagra em seu artigo 5º, caput, serem todos iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, e, em seu artigo 7º, inciso IV, ser direito
dos trabalhadores urbanos e rurais salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente
unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua
família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o
poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”, escreveu
Braga na justificativa do projeto de lei.
A proposta
está apenas no seu início. Precisa passar por análise das comissões internas da
Câmara para só depois ser votada em plenário. Depois, segue ainda para o Senado
Federal.
Fonte:
Tribuna do Paraná