Quinta-feira, 07 de junho de 2018
Pais testemunhas
de Jeová não querem que procedimento seja realizado por motivo religioso.
Tribunal de Justiça da
Paraíba (Foto: TJPB/Divulgação/Arquivo)
O juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital,
Adhailton Lacet Correia Porto, autorizou a transfusão de sangue de uma criança,
mesmo contra a vontade de seus pais. Eles não queriam que o filho passasse pelo
procedimento por motivo religioso, pois são testemunhas de Jeová. A ação foi
ajuizada pelo Município de João Pessoa em favor de uma criança, que aguardava a
hemotransfusão desde o dia 22 de novembro de 2017.
De acordo com a petição inicial,
os médicos que a acompanhavam relataram a situação de gravidade extrema, com
indicação de transfusão de sangue, informando, no parecer anexado aos autos,
que o quadro de saúde apresentava piora progressiva com risco de morte.
“A recusa da família se baseia
em questões religiosas: são testemunhas de Jeová e, como tal, entendem que este
recurso não é válido”, disse o magistrado, esclarecendo que a questão que se
põe é o confronto entre o direito e o respeito à livre convicção religiosa e o
direito à vida.
O juiz Adhailton Lacet ponderou
que, embora deva respeitar o ponto apresentado pelos pais, entendia que deve
ter uma exceção, pois vai de encontro ao direito à vida da criança. “Se não há
vida, não há motivo para a garantia de qualquer outro direito. Ainda mais
quando se trata de paciente menor de idade, incapaz de expressar sua própria
vontade. Neste caso, salvo melhor juízo, não é dado aos pais escolher entre a
vida e a morte de terceiro”, enfatizou.
Na sentença, o magistrado fez
referência ao Código de Ética Profissional do médico, que o proíbe de efetuar
qualquer procedimento sem o esclarecimento prévio do paciente ou de seu
responsável legal. “Entretanto, essa regra admite exceção quando o paciente se
encontra em iminente risco de morte, como é a hipótese dos autos”, explicou.
Por G1 PB