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Juiz diz que quem compartilhar no WhatsApp fake news sobre candidatos será multado e preso


Sábado, 18 de agosto de 2018
A campanha de rua e de mídia começou nessa quinta-feira (16) (Foto: Reprodução)
O juiz disse que opiniões manifestadas em grupos que já existiam antes do período eleitoral não constituem crime. Mas ele alertou sobre as notícias falsas em redes sociais sobre os candidatos.

O juiz eleitoral da propaganda de mídia Sivanildo Torres falou sobre as regras para publicações e divulgações de candidatos no período eleitoral. A campanha de rua e de mídia começou nessa quinta-feira (16).

Em entrevista à TV Correio, o juiz disse que opiniões manifestadas em grupos de WhatsApp que já existiam antes do período eleitoral não constituem crime. Mas ele alertou que notícias falsas postadas em redes sociais sobre os candidatos podem gerar punições a quem posta e a quem compartilha.

A pessoa responsabilizada pode ser condenada de 1 a 2 anos de prisão e multa entre R$ 3 mil e R$ 15 mil.

Ainda segundo o magistrado, a Justiça Eleitoral na Paraíba está em contato com as redes sociais como Twitter e Facebook para ter acesso aos responsáveis por postagens proibidas na internet, a fim de encontra-los e puni-los.

Sobre a possibilidade de impulsionar publicações nas redes sociais, o juiz eleitoral Sivanildo Torres alertou que isso só pode ser feito pelas contas nas redes sociais dos próprios candidatos e não por cidadãos que desejam assim proceder.

O coordenador da propaganda de mídia disse também que, nos casos de condenação, a remoção de postagens deve ser feita dentro de um prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Caso isso seja descumprido, pode acarretar até em desativação da página em questão.

Ele lembrou que o número para o público denunciar crimes eleitorais é o 3512-1381.




Fonte: Lucas Isídio - ClickPB

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Formado em radialismo,Cursou A FUNETECE,Ensino médio Completo,E-mail: radialistasergiothiago@gmail.com.
 
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