Segunda-feira, 01 de outubro de 2018
Você é mulher. Livre. E, como todo cidadão,
digna de respeito e liberdade. Está em um lugar público, com muitas pessoas à
sua volta. Repentinamente, alguém é invasivo a ponto de praticar ato libidinoso
sem o seu consentimento, ferindo o seu espaço e promovendo o cume do
constrangimento, a fim de atender uma necessidade irrefreável a si próprio ou
de terceiro. Até o último dia 24, a ação era considerada apenas uma
contravenção e punida apenas com multa. De lá em diante, é crime.
O projeto de lei passou pela aprovação do Senado, no mês de
agosto, e foi sancionado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e
presidente da República em exercício, Dias Toffoli, na segunda- feira, 24. No
mesmo rumo da importunação sexual, estupro coletivo e casos conhecidos como
pornografia de vingança, envolvendo divulgação de cenas de estupro, sexo ou
pornografia, também foram tipificados como crime. A lei prevê pena a quem
oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda,
distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de
comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia,
vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro
de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática.
O
que era banalizado como mera difamação, se tornou crime grave. A pena ainda
pode ser estendida se a pessoa que praticou o crime tiver relação íntima ou
afetiva com a vítima. Na importunação sexual, a pena pode variar de um a cinco
anos de prisão. A proposta, agora validada, promete ser uma força coletiva no
combate contra a violência contra a mulher e contra a dignidade sexual em
situações específicas.
O
assédio sexual verbal não está incluso nesse novo tipo penal. Falar obscenidades
para mulheres em lugares públicos era enquadrada na importunação ofensiva ao
pudor como contravenção penal, e não vai ser abrangido. Não é incomum se
deparar com casos dessa natureza.
Fonte: PBAgora