Terça-feira, 30 de outubro de 2018
Requerimento de justificativa gerará um código de
protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão final do
juiz da zona eleitoral
Eleitores devem justificar ausência (Foto: Arquivo/Agência Brasil)
Os eleitores que não compareceram
ao local de votação nesse domingo (28) e não justificaram a ausência no segundo
turno ainda podem regularizar a situação eleitoral até o dia 27 de dezembro.
A justificativa pode ser feita
mediante o preenchimento de um requerimento disponível no site do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve ser entregue pessoalmente em
qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral
na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação
que comprove a impossibilidade de comparecimento na votação.
Pela internet, o eleitor pode
justificar a ausência usando o Sistema Justifica nas páginas do
TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve
informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar
comprovante do impedimento para votar.
O requerimento de justificativa
gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até
a decisão final do juiz da zona eleitoral. A justificativa aceita será
registrada no histórico do eleitor no Cadastro Eleitoral.
Eleitores
no exterior
Os brasileiros que estavam no
exterior no dia da votação também deverão encaminhar o formulário de
justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o
turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.
Se estiver inscrito em zona
eleitoral do exterior, o eleitor deverá encaminhar o requerimento diretamente
ao juiz competente ou ainda entregar nas missões diplomáticas e repartições
consulares localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.
Consequências
O Tribunal Superior Eleitoral
explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral deve pagar
multa (por cada turno). O valor é definido pelo juiz eleitoral da região e
varia de R$ 3,5 a R$ 35,10. O eleitor faltoso também pode sofrer outras
sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para
receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego
público.
A não justificativa impede ainda
que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos
estados, Distrito Federal e municípios, além de inscrever em concurso público
ou tomar posse em cargo e função pública.
Fonte: Agência Brasil