Domingo, 04 de novembro de 2018
De
acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), até o momento apenas
2% do total de prestações de contas aguardadas foram apresentadas
Prazo para prestar
contas se encerra no dia 6 de novembro (Foto: Nelson Jr./ ASICS/TSE)
Termina no próximo dia 6
deste mês o prazo para partidos políticos e candidatos apresentarem à Justiça
Eleitoral a prestação de contas final referente ao primeiro turno das eleições
2018. De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), até o
momento apenas 2% do total de prestações de contas aguardadas foram
apresentadas.
Partidos e candidatos são
obrigados a prestar contas
A obrigação é prevista na Lei n.
9.504/97 e se aplica aos órgãos partidários, em todas as esferas, e a todos os
candidatos que requereram o registro de candidatura. O candidato que renunciou
à candidatura, dela desistiu, foi substituído ou teve o registro indeferido
pela Justiça Eleitoral deve prestar contas em relação ao período em que
participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.
Procedimentos
Este ano as prestações de contas
de candidatos e diretórios estaduais serão totalmente integradas ao Processo
Judicial Eletrônico (PJe). Com isso, houve uma mudança no procedimento para a
apresentação das contas à Justiça Eleitoral.
Inicialmente, as informações sobre
receitas e despesas de campanha devem ser lançadas no Sistema de Prestação de
Contas Eleitoral (SPCE) e transmitidas pela internet. Em seguida, os documentos
comprobatórios devem ser digitalizados e inseridos no SPCE, para que o sistema
gere mídia eletrônica a ser entregue, presencialmente, no Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), até as 19h do dia 6 de novembro. A prestação de
contas somente será confirmada após a entrega e validação do arquivo de mídia
no TRE-PB.
A fim de evitar transtornos comuns
à entrega da prestação de contas no prazo limite, e considerando a
possibilidade de apresentação de arquivos fora do padrão exigido ou com
problemas que impeçam a sua validação, o que exigiria a apresentação de nova
mídia, recomenda-se a apresentação das contas antes do prazo final. Para tanto,
o TRE-PB funcionará em regime de plantão entre os dias 1º a 4 de novembro, das
15h às 19h.
Já os órgãos partidários
municipais, mesmo na hipótese de ausência de movimentação de recursos, deverão
encaminhar a prestação de contas de campanha diretamente à Zona Eleitoral
competente, mediante envio dos dados pela internet e apresentação física dos
documentos comprobatórios, observando-se o horário de expediente do Cartório
Eleitoral.
Transparência
Toda a documentação entregue à
Justiça Eleitoral será disponibilizada na íntegra para consulta pública no Portal do TSE. A medida permitirá que
candidatos, partidos, imprensa, órgãos de fiscalização do Estado e qualquer
cidadão possam ter acesso aos documentos comprobatórios das prestações de
contas.
Fonte:
Portal Correio Com assessoria