Terça-feira, 20 de novembro de 2018
Entre as alterações, que sairiam por lei complementar, está o
fim da Fórmula 85/95
Ricardo vai representar Luís Nunes, que quer mais segurança diante da burocracia para aposentar - Luciano Belford /Agência Brasil
Rio – A aprovação da
Reforma da Previdência que deve ficar para o ano que vem – conforme já admitiu
o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) – fará com que trabalhadores da
iniciativa privada sejam os mais afetados pelas mudanças propostas do que os
servidores. Isso porque para alterar a maioria das regras do funcionalismo
público é preciso mudar normas constitucionais, o que foi descartado neste
primeiro momento, por exigir elevada votação favorável. As propostas, que
seriam aprovadas por lei complementar ou ordinária, necessitam de menos votos e
atingem em cheio empregados privados.
“Uma
reforma infraconstitucional irá atingir diretamente os segurados do Regime
Geral da Previdência Social (do INSS), com alteração brusca na Lei de
Benefícios (Lei 8.213/91) e na Lei de Custeio (Lei 8.212/91) – diferentemente
dos servidores públicos que precisam de Proposta de Emenda Constitucional para
que o cálculo da aposentadoria seja mudado, por exemplo”, adverte Pauline
Navarro, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados.
“Se
compararmos os segurados do INSS com os servidores, os benefícios do instituto
atingem uma maior parcela da sociedade e estão limitados a um teto (hoje de R$
5.645,80), mas a sua média não ultrapassa R$1.300, de acordo com dados
oficiais, diferentemente dos benefícios dos servidores cuja média é muito
maior”, acrescenta a advogada.
O
valor do benefício foi o que levou o representante comercial Hipólito Luís
Nunes, 64 anos, morador do Centro, a pedir o auxílio do advogado João Ricardo
Furtado, que é seu procurador. “Meu cliente vai se aposentar por tempo de
contribuição, pois recolhe há mais de 36 anos e sua preocupação era saber se
receberia um valor justo”, disse.
Fim da
regra 85/95
Entre
as mudanças que podem ocorrer sem alteração constitucional, está o fim da
Fórmula de cálculo 85/95, que soma idade e tempo de contribuição e garante o
benefício integral; elevação do tempo mínimo de contribuição; redução do valor
da pensão por morte; e aumento da idade mínima para receber o benefício
assistencial, informa Caio Taniguchi, do escritório Bichara Advogados.
Para os servidores, o ponto mais
significativo que seria alterado é a contribuição previdenciária, hoje em 11%.
Diante da repercussão negativa, Bolsonaro afirmou que não aumentará a alíquota
para 22%. “O que recebi em Brasília foram projetos”, disse, afirmando que não
fechou propostas.
Nem
o atual governo acredita na aprovação da PEC 287
A aprovação da Reforma da Previdência não é um tema que una a
opinião de membros do governo atual. O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto
Almeida, demonstrou pouca esperança de que mudanças na Previdência sejam
aprovadas neste ano. “Se conseguir, ótimo. Mas, se não aprovar, é o fim do
mundo? Não. O mercado espera a aprovação da reforma no próximo ano”, afirmou
Mansueto.
“O ‘grosso’ da Reforma da Previdência é constitucional”,
argumentou o secretário do Tesouro, que foi confirmado e permanecerá na gestão
do presidente eleito, Jair Bolsonaro.
Enquanto uma mudança na Constituição Federal exige o voto de 3/5
dos parlamentares, em dois turnos de votação, tanto na Câmara quanto no Senado,
a aprovação de um projeto de lei ou de medida provisória precisa de maioria
simples.
As alterações não são fáceis de serem aprovadas. Michel Temer,
diante da falta de apoio parlamentar e do aperto nas contas públicas, chegou a
enviar uma medida provisória para aumentar de 11% para 14% a contribuição
previdenciária dos servidores, mas terminou barrada pelo Supremo Tribunal
Federal (STF).
A equipe de Bolsonaro já mudou o discurso sobre a Previdência
várias vezes. Na campanha, defendeu um projeto novo, com base em contas
individuais. Após a eleição, o capitão da reserva disse que o projeto de Temer
era “remendo novo em calça velha” e falou em fazer uma reforma justa. Ele
chegou a citar como exemplo a ampliação em um ano do tempo de trabalho para
servidores. Mas não tocou mais no assunto.
Idade
mínima ainda não é um consenso
Um dos pontos de destaque da proposta de Reforma da Previdência
“estacionada” no Congresso é a idade mínima para que homens e mulheres possam
requerer aposentadoria no INSS. Na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287,
a idade de trabalhadoras sobe de 60 anos para 62 anos, e dos trabalhadores
permanece em 65 anos.
Mas, segundo afirmações do presidente eleito Jair Bolsonaro, ao
invés de subir a idade mínima, ela seria diminuída. “Um homem que trabalha na
construção civil, por exemplo, aos 65 anos já não tem mais condição plena de
trabalhar”, disse Bolsonaro.
Por conta disso, a idade de homens cairia dos atuais 65 anos de
idade para 61. E mulheres poderiam pedir aposentadoria aos 56 anos e não mais
aos 60 anos.
Uma outra proposta de mudança no sistema previdenciário
apresentada pelos economistas Armínio Fraga e Paulo Tafner estipula que essa
idade mínima seja de 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Mesmo com
tantos percalços pelo caminho, o futuro ministro da Economia e “guru” econômico
de Bolsonaro, Paulo Guedes, defendeu a votação, ainda neste ano pelo Congresso
Nacional, de uma “parcela do texto atual” da Reforma da Previdência já aprovada
em Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
Paulo Guedes propôs também que a discussão de sua proposta sobre
um novo sistema previdenciário, ancorado no modelo de capitalização, comece já
no próximo ano.
“Seria um saldo positivo para o governo que sai e para o que
entra”, afirmou Paulo Guedes.
Fonte: Paraíba Urgente (* Colaborou a estagiária Edda
Ribeiro)