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Reforma da Previdência atingirá em cheio os trabalhadores privados

Terça-feira, 20 de novembro de 2018
Entre as alterações, que sairiam por lei complementar, está o fim da Fórmula 85/95
Ricardo vai representar Luís Nunes, que quer mais segurança diante da burocracia para aposentar - Luciano Belford /Agência Brasil
Rio – A aprovação da Reforma da Previdência que deve ficar para o ano que vem – conforme já admitiu o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) – fará com que trabalhadores da iniciativa privada sejam os mais afetados pelas mudanças propostas do que os servidores. Isso porque para alterar a maioria das regras do funcionalismo público é preciso mudar normas constitucionais, o que foi descartado neste primeiro momento, por exigir elevada votação favorável. As propostas, que seriam aprovadas por lei complementar ou ordinária, necessitam de menos votos e atingem em cheio empregados privados.

“Uma reforma infraconstitucional irá atingir diretamente os segurados do Regime Geral da Previdência Social (do INSS), com alteração brusca na Lei de Benefícios (Lei 8.213/91) e na Lei de Custeio (Lei 8.212/91) – diferentemente dos servidores públicos que precisam de Proposta de Emenda Constitucional para que o cálculo da aposentadoria seja mudado, por exemplo”, adverte Pauline Navarro, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados.

“Se compararmos os segurados do INSS com os servidores, os benefícios do instituto atingem uma maior parcela da sociedade e estão limitados a um teto (hoje de R$ 5.645,80), mas a sua média não ultrapassa R$1.300, de acordo com dados oficiais, diferentemente dos benefícios dos servidores cuja média é muito maior”, acrescenta a advogada.

O valor do benefício foi o que levou o representante comercial Hipólito Luís Nunes, 64 anos, morador do Centro, a pedir o auxílio do advogado João Ricardo Furtado, que é seu procurador. “Meu cliente vai se aposentar por tempo de contribuição, pois recolhe há mais de 36 anos e sua preocupação era saber se receberia um valor justo”, disse.

Fim da regra 85/95
Entre as mudanças que podem ocorrer sem alteração constitucional, está o fim da Fórmula de cálculo 85/95, que soma idade e tempo de contribuição e garante o benefício integral; elevação do tempo mínimo de contribuição; redução do valor da pensão por morte; e aumento da idade mínima para receber o benefício assistencial, informa Caio Taniguchi, do escritório Bichara Advogados.

Para os servidores, o ponto mais significativo que seria alterado é a contribuição previdenciária, hoje em 11%. Diante da repercussão negativa, Bolsonaro afirmou que não aumentará a alíquota para 22%. “O que recebi em Brasília foram projetos”, disse, afirmando que não fechou propostas.

Nem o atual governo acredita na aprovação da PEC 287
A aprovação da Reforma da Previdência não é um tema que una a opinião de membros do governo atual. O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, demonstrou pouca esperança de que mudanças na Previdência sejam aprovadas neste ano. “Se conseguir, ótimo. Mas, se não aprovar, é o fim do mundo? Não. O mercado espera a aprovação da reforma no próximo ano”, afirmou Mansueto.

“O ‘grosso’ da Reforma da Previdência é constitucional”, argumentou o secretário do Tesouro, que foi confirmado e permanecerá na gestão do presidente eleito, Jair Bolsonaro.

Enquanto uma mudança na Constituição Federal exige o voto de 3/5 dos parlamentares, em dois turnos de votação, tanto na Câmara quanto no Senado, a aprovação de um projeto de lei ou de medida provisória precisa de maioria simples.

As alterações não são fáceis de serem aprovadas. Michel Temer, diante da falta de apoio parlamentar e do aperto nas contas públicas, chegou a enviar uma medida provisória para aumentar de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos servidores, mas terminou barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A equipe de Bolsonaro já mudou o discurso sobre a Previdência várias vezes. Na campanha, defendeu um projeto novo, com base em contas individuais. Após a eleição, o capitão da reserva disse que o projeto de Temer era “remendo novo em calça velha” e falou em fazer uma reforma justa. Ele chegou a citar como exemplo a ampliação em um ano do tempo de trabalho para servidores. Mas não tocou mais no assunto.

Idade mínima ainda não é um consenso
Um dos pontos de destaque da proposta de Reforma da Previdência “estacionada” no Congresso é a idade mínima para que homens e mulheres possam requerer aposentadoria no INSS. Na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, a idade de trabalhadoras sobe de 60 anos para 62 anos, e dos trabalhadores permanece em 65 anos.

Mas, segundo afirmações do presidente eleito Jair Bolsonaro, ao invés de subir a idade mínima, ela seria diminuída. “Um homem que trabalha na construção civil, por exemplo, aos 65 anos já não tem mais condição plena de trabalhar”, disse Bolsonaro.

Por conta disso, a idade de homens cairia dos atuais 65 anos de idade para 61. E mulheres poderiam pedir aposentadoria aos 56 anos e não mais aos 60 anos.

Uma outra proposta de mudança no sistema previdenciário apresentada pelos economistas Armínio Fraga e Paulo Tafner estipula que essa idade mínima seja de 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Mesmo com tantos percalços pelo caminho, o futuro ministro da Economia e “guru” econômico de Bolsonaro, Paulo Guedes, defendeu a votação, ainda neste ano pelo Congresso Nacional, de uma “parcela do texto atual” da Reforma da Previdência já aprovada em Comissão Especial da Câmara dos Deputados.

Paulo Guedes propôs também que a discussão de sua proposta sobre um novo sistema previdenciário, ancorado no modelo de capitalização, comece já no próximo ano.

“Seria um saldo positivo para o governo que sai e para o que entra”, afirmou Paulo Guedes.




Fonte: Paraíba Urgente (* Colaborou a estagiária Edda Ribeiro)

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