Quinta-feira, 28 de março de 2019
Créditos: Estadão
Os deputados aprovaram ontem projeto de lei que permite às
vítimas de violência doméstica pedirem a decretação imediata
do divórcio ou o rompimento de união estável com o agressor. A
medida, que altera a Lei Maria da Penha, precisa ainda ser aprovada pelo
Senado.
O texto é
um substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF). A deputada incluiu
no projeto a necessidade de a vítima ser informada sobre o direito a pedir
imediatamente o divórcio e a possibilidade de o juizado decidir sem tratar da
partilha de bens, que poderá ser feita posteriormente. “A mulher, ao estar em
situação de violência doméstica e ter direito às medidas protetivas, ela também
terá, da parte do Estado, a possibilidade de rompimento da relação que provoca
tanto sofrimento”, disse a deputada.
O projeto original é do deputado Luiz Lima (PSL-RJ). “A nossa
intenção é dar celeridade ao processo de divórcio, encerrando vínculos e
preservando a vítima e seus filhos”, disse. A proposta entrou em pauta na
semana passada, após todos os líderes dos blocos partidários assinarem
requerimento de urgência para que fosse à votação sem precisar passar pelas
comissões da Casa.
Maternidade
O
Plenário da Câmara dos Deputados ainda aprovou proposta que prorroga o início
da licença-maternidade quando, após o parto, a mulher ou o seu filho
permanecerem em internação hospitalar por mais de três dias. A proposta,
aprovada por meio de um substitutivo da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), ainda
precisa de aval do Senado. Segundo o substitutivo, a licença poderá ser suspensa,
a critério exclusivo da trabalhadora, se o recém-nascido permanecer internado.
Para a
advogada Vera Chemim, especialista em Direito Constitucional, a proposta é
positiva pois abre a possibilidade de se agilizar alguns trâmites burocráticos
da separação, como o pagamento de pensão quando a mulher tem filhos menores de
idade ou está desempregada. Ela alerta, no entanto, que a medida teria pouco ou
nenhum impacto na proteção da vítima.
“É uma medida boa
pois se consegue o divórcio de imediato e ela está livre do agressor, isso é
bom. Não significa que isso vá protegê-la”, diz Vera. Ela lembra que a
decretação do divórcio não resolver detalhes como a guarda de filhos menores de
idade e partilha de bens que, a depender do perfil do agressor, pode se tornar
motivo para novos abusos.
“Sinceramente, o
agressor é aquele que acha que a mulher é propriedade dele, o que significa que
futuras agressões podem ocorrer.”
Fonte: Estadão