Terça-feira, 26 de março de 2019
Ex-presidente estava preso preventivamente desde a última quinta-feira,
21, em um desdobramento da Operação Lava Jato
A
previsão era de que o ex-presidente permanecesse preso até pelo menos
quarta-feira, 27, dia em que a 1ª Turma do TRF2 julgaria o habeas corpus
ajuizados por Temer. (Foto: Reprodução)
O ex-presidente
Michel Temer (MDB) deixou no início da noite desta segunda-feira, 25, a
Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro, após conseguir um habeas
corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O emedebista passou quatro
noites em uma sala da PF após ser preso na última quinta-feira, 21, pela
Operação Descontaminação, um desdobramento da Lava Jato.
A previsão era de que o ex-presidente
permanecesse preso até pelo menos quarta-feira, 27, dia em que a 1ª Turma do
TRF2 julgaria o habeas corpus ajuizados por Temer.
Agora, o desembargador Antonio Ivan Athié
explica que não teve tempo hábil para analisar os pedidos de liberdade
apresentados pelas defesas de outros seis presos e por isso, em um primeiro
momento, remeteu o processo ao colegiado.
“O fato de atender pessoalmente os
representantes das partes, que ali estavam para isso, foi fator que contribuiu
para impossibilitar edição de decisão naquela tarde, eis que consumido tempo
razoável, a tudo aliada a necessidade de dar andamento a procedimentos outros
existentes no gabinete, também dependendo de alguma providência naquele dia.”
Além de Temer, a decisão beneficia todos os
presos na Operação Descontaminação, deflagrada na última quinta-feira, 21 —
incluindo o ex-ministro Moreira Franco e o ex-assessor de Temer, João Baptista
Lima Filho, o Coronel Lima e outras cinco pessoas.
Os acusados pelo Ministério Público Federal
foram presos por ordem do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal
Criminal do RJ. A decisão foi tomada no âmbito de uma investigação que apura
corrupção na estatal Eletronuclear, sobre a qual Temer exerceria influência.
Tanto no pedido da força-tarefa da Operação
Lava Jato quanto na decisão de Bretas, ficou claro que o ex-presidente foi
detido por um conjunto de diversos fatos que teriam sido praticados por uma
organização criminosa da qual ele seria o principal líder.
Segundo o MPF, os delitos relacionados a Temer
somariam uma propina de 1,8 bilhão de reais. A Procuradoria inclui, na conta,
os 720 milhões de reais que teriam sido prometidos pelo empresário Joesley
Batista ao ex-presidente por meio do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR).
O desembargador Athié, entretanto, discordou
dos argumentos que levaram à prisão dos acusados. “Mesmo que se admita
existirem indícios que podem incriminar os envolvidos, não servem para
justificar prisão preventiva, no caso, eis que, além de serem antigos, não está
demonstrado que os pacientes atentam contra a ordem pública”, escreveu o
desembargador na decisão.
Em sua decisão, o magistrado também aponta,
conforme alegou as defesas, que não há fato novo apontado pelo MPF capaz de
justificar a prisão preventiva. “Tampouco em relação a lavagem de dinheiro,
envolvendo a Eletronuclear, há contemporaneidade, eis que todas as ocorrências
visando camuflar origem de valores, para colocá-los em legalidade, segundo a
narrativa ocorreram e consumados foram a no mínimo cerca de 4 (quatro) anos
atrás, não importando, para o caso, valores oriundos de outros fatos, eis que
em apuração em outros procedimentos, em outros juízos.”
O MPF informou que vai recorrer à 1ª Turma do
TRF2. “A Força Tarefa recebe com serenidade a decisão de revogação da prisão
dos investigados. Reafirma que as razões para a prisão preventiva são robustas
e consistentes, mas respeita a decisão liminar monocrática do relator”, disse,
em nota.
Fonte: Veja