Sexta-feira, 28 de junho de 2019
A medida traz ainda
ajustes no modelo em relação ao que tinha sido estabelecido em 2018.
A medida, agora, dispensa a implantação da nova placa em caso de transferência de propriedade e troca de categoria do veículo. (Foto: Reprodução)
Os Detrans de todo
o país terão até o dia 31 de janeiro de 2020 para adotar a placa padrão
Mercosul. O prazo foi adiado pela Resolução 780 — publicada no Diário Oficial
da União desta sexta-feira, dia 28. Antes, a data limite era 30 de junho de
2019. A medida traz ainda ajustes no modelo em relação ao que tinha sido
estabelecido em 2018.
De acordo com a nova resolução, publicada pelo
Ministério da Infraestrutura, o modelo Mercosul será exigido nos casos de
primeiro emplacamento do veículo; substituição de qualquer uma das placas em
decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou
dano da referida placa; mudança de estado ou município; ou quando houver
necessidade de instalação da segunda placa traseira.
A medida, agora, dispensa a implantação da
nova placa em caso de transferência de propriedade e troca de categoria do
veículo.
Os veículos com placas cinzas poderão circular
até o seu sucateamento, sem necessidade de substituição das placas. No entanto,
a qualquer momento, os proprietários desses automóveis poderão optar
voluntariamente pelo novo modelo.
Lançado no Rio de Janeiro, em setembro de
2018, o novo padrão já está disponível em outros seis estados: Amazonas, Bahia,
Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. No Rio, custa
R$ 193,84.
Contra
o desejo do presidente
A manutenção da placa contraria um anúncio
feito pelo presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais, em 14 de março. Na
ocasião, ele declarou o desejo de acabar com esse tipo de identificação
veicular.
“Vamos, com o nosso ministro Tarcísio (de
Freitas, do Ministério da Infraestrutura), ver se a gente consegue anular essa
placa do Mercosul. Porque não tem o município. Não traz, no meu entender,
benefício para o Brasil essa placa do Mercosul. É um constrangimento, uma
despesa a mais”, declarou o presidente à época.
Características
A placa deverá ser revestida de película
retrorrefletiva, na cor branca, com uma faixa na cor azul na margem superior,
contendo ao lado esquerdo o logotipo do Mercosul. Ao lado direito, ficará a
bandeira nacional. No centro, a inscrição "Brasil". Além disso, a
identificação deverá conter sete caracteres alfanuméricos, em alto relevo, na
sequência LLL NLNN (letras e números).
As cores dos caracteres alfanuméricos deverão
variar de acordo com o tipo de uso. Para os veículos particulares, as letras e
os números terão a cor preta. Para carros de aluguel ou autoescola, será
vermelha. Automóveis oficiais e de representação vão utilizar a cor azul.
Veículos diplomáticos terão caracteres dourados. Os de coleção serão
identificados pela cor cinza. E os especiais (usados para experiência de
fabricantes), pela cor verde.
Haverá também um código de barras
bidimensionais dinâmico (Quick Response Code - QR Code), contendo números de
série e acesso às informações do banco de dados do fabricante. A ideia é
controlar a produção, a logística, a estampagem e a instalação das placas nos
veículos, além de verificar sua autenticidade. Esse QR Code elimina a
necessidade de lacre (como era exigido no início do processo de implantação das
novas placas Mercosul).
Casos
excepcionais
Para um veículo já emplacado segundo as regras
do Mercosul e transferido para um estado que ainda esteja em fase de transição
não poderá ser exigido o retorno ao modelo de placa anterior (cinza).
Se houver a necessidade de adquirir uma nova
placa por extravio, furto, roubo ou dano ou se for preciso instalar a segunda
placa traseira, o proprietário do veículo poderá adquiri-la de outra unidade da
federação, com a intermediação do Detran onde seu veículo estiver registrado.
É obrigatório o uso de segunda placa traseira
nos veículos equipados com engates para reboques ou carroceria intercambiável,
transportando eventualmente carga que cobrir, total ou parcialmente, a placa do
veículo.
Registros
no sistema
No caso de adoção do novo modelo, os
caracteres alfanuméricos originais da placa deverão ser mantidos no cadastro do
veículo. Deverão, também, constar do campo "placa anterior" no
Certificado de Registro de Veículo (CRV, documento usado na transferência de
propriedade do veículo) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
(CRLV, documento que deve ser sempre carregado pelo condutor), atribuindo-se a
nova combinação alfanumérica da placa Mercosul.
Reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas,
ciclomotores, cicloelétricos, triciclos e quadriciclos, bem como os tratores
destinados a puxar ou arrastar maquinaria ou executar trabalhos agrícolas e de
construção e pavimentação, ou os guindastes serão identificados apenas pela
placa traseira.
Tanto os fabricantes de placas quanto os
estampadores deverão ser credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), respectivamente.
Extra