Quinta-feira, 20 de junho de 2019
O consumidor que tiver o
fornecimento de água, energia ou telefonia suspenso nos dias proibidos poderá
acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos.
A lei entra em vigor a partir do dia de sua publicação (Foto: Walla Santos)
O governador João
Azevêdo sancionou uma lei proibindo o corte dos serviços de água, luz e
telefonia em dias de fim de semana e feriados nas residências paraibanas. A
sanção do governador ao projeto de lei de autoria do deputado Ricardo Barbosa
foi publicada na edição desta quarta-feira (19) do Diário Oficial do Estado.
O texto da lei estabelece que as empresas de
concessão destes serviços públicos ficam impedidas de fazer o corte por falta
de pagamento às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil
anterior a feriado. Ainda foram estabelecidos os horários proibidos para o corte,
que seriam entre as 12h de sexta-feira e as 8h da segunda-feira e entre as 12h
do dia útil lanterior e 8h do dia subsequente a feriado nacional, estadual ou
municipal.
A lei entra em vigor a partir do dia de sua
publicação. Segundo a lei, o consumidor que tiver o fornecimento de água,
energia ou telefonia suspenso nos dias proibidos poderá acionar juridicamente a
empresa concessionária por perdas e danos. O consumidor também fica desobrigado
de pagar o débito que provocou o corte do serviço.
ClickPB