Quinta-feira, 20 de junho de 2019
Ela entra em vigor no
prazo de 90 dias da data da publicação. A lei é de autoria do deputado estadual
Eduardo Carneiro (PRTB)
A lei aplica uma exceção à regra para os casos de acordo de leniência. As pessoas que estiveram incluídas em processos de investigação e portanto fecharem delações, podem participar dos processos licitatórios estaduais. (Foto: Reprodução)
Empresas
investigadas em processos criminais estão proibidas de participar de
licitações públicas na Paraíba. É o que prevê a lei nº 11.365, que
foi sancionada pelo governador João Azevêdo e divulgada no Diário
Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (19). Ela entra em
vigor no prazo de 90 dias da data da publicação. A lei é
de autoria do deputado estadual Eduardo Carneiro (PRTB).
A lei aplica uma exceção à regra para os
casos de acordo de leniência. As pessoas jurídicas que estiveram incluídas em
processos de investigação e portanto fecharem delações, podem participar dos
processos licitatórios estaduais.
Segundo o texto da nova lei, fica impedido de
participar de licitações as pessoas jurídicas envolvidas em ações
criminais contra a administração pública. Os órgãos da administração pública
direta e indireta do Estado da Paraíba devem verificar se as empresas
interessadas em participar dos procedimentos licitatórios do poder público
estadual possuem, em seus quadros societários, sócios com condenação por crimes
praticados contra a administração pública, em decisão confirmada por órgão
judicial colegiado.
Além disso, a lei prevê que a pessoa que
tomar conhecimento de qualquer ilegalidades nesse contexto poderá encaminhar
informações do fato aos órgãos de controle interno e externo competente.
ClickPB