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Sancionada lei que impede empresas investigadas em processos criminais de participar de licitações na PB

Quinta-feira, 20 de junho de 2019
Ela entra em vigor no prazo de 90 dias da data da publicação. A lei é de autoria do deputado estadual Eduardo Carneiro (PRTB)
A lei aplica uma exceção à regra para os casos de acordo de leniência. ​As pessoas que estiveram incluídas em processos de investigação e portanto fecharem delações, podem participar dos processos licitatórios estaduais. (Foto: Reprodução)
Empresas investigadas em processos criminais estão proibidas de participar de licitações públicas na Paraíba. É o que prevê a lei nº 11.365, que foi sancionada pelo governador João Azevêdo e divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (19). Ela entra em vigor no prazo de 90 dias da data da publicação. A lei é de autoria do deputado estadual Eduardo Carneiro (PRTB).

A lei aplica uma exceção à regra para os casos de acordo de leniência. As pessoas jurídicas que estiveram incluídas em processos de investigação e portanto fecharem delações, podem participar dos processos licitatórios estaduais.

Segundo o texto da nova lei, fica impedido de participar de licitações as pessoas jurídicas envolvidas em ações criminais contra a administração pública. Os órgãos da administração pública direta e indireta do Estado da Paraíba devem verificar se as empresas interessadas em participar dos procedimentos licitatórios do poder público estadual possuem, em seus quadros societários, sócios com condenação por crimes praticados contra a administração pública, em decisão confirmada por órgão judicial colegiado.

Além disso, a lei prevê que a pessoa que tomar conhecimento de qualquer ilegalidades nesse contexto poderá encaminhar informações do fato aos órgãos de controle interno e externo competente.





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