Domingo, 24 de novembro de 2019
Prefeito Antônio Gomes
A 4ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba anulou, na manhã desta terça-feira (19) a sentença
proferida contra o Prefeito do Município de Mari, Antônio Gomes. A decisão foi
tomada por unanimidade dos desembargadores, atendendo recurso impetrado pela
defesa do gestor mariense, contra a decisão adotada pelos juízes da Meta 4, em
2016.
A Defesa do Prefeito Antônio Gomes ficou a cargo do Advogado
Fábio Rocha Galdino, que alegou cerceamento de defesa.
Dr. Fábio Rocha
De acordo com o advogado
Fábio Rocha, durante o processo não foi juntada uma prova considerada
imprescindível em favor do gestor mariense. “Na sessão de hoje, os desembargadores
reconheceram a nulidade por cerceamento de defesa, uma vez que, uma prova
imprescindível para o julgamento do processo não foi apresentada na instância
de 1º grau,” disse Fábio Rocha.
Ainda, de acordo com o Advogado, a prova requerida pela defesa,
à época, teria sido aprovada pelo Ministério Público, porém não foi cumprida.
Para o Prefeito Antônio Gomes, o ponto principal da decisão da
4ª Câmara foi o reconhecimento que houve o erro no processo que prejudicou a
sua defesa. “Nós apresentamos o recurso e a sentença foi anulada. Agora, vamos
aguardar os próximos passos para apresentarmos as provas que forem necessárias
para a elucidação do processo e, por fim, aguardarmos a absolvição. Provado
está que houve um atropelo nesse processo, que violou nosso direito de defesa,
mas sempre acreditei na Justiça e vamos provar que não houve qualquer ato
ilegal,” disse o prefeito.
Dr. Lucas Mendes
Já o advogado, Lucas
Mendes, que também integra a defesa do gestor mariense, a expectativa é
bastante positiva, já que as provas que deveriam estar no processo irão
esclarecer, de forma definitiva, as questões inconsistentes.
Por: Ascom-Mari/PB