Terça-feira, 12 de novembro de 2019
Matéria publicada
pelo site Agência Brasil
Os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do senado, Davi Alcolumbre, durante sessão do Congresso Nacional para promulgação da emenda constitucional (103/2019) da reforma da Previdência.
Quase nove meses depois de ser
oficialmente proposta pelo governo, nesta terça-feira (12), deputados e
senadores, em uma sessão conjunta do Congresso Nacional, promulgaram a reforma
da Previdência. O texto altera regras de aposentadorias e pensões para
mais de 72 milhões de pessoas, entre trabalhadores do setor privado que estão
na ativa e servidores públicos federais.
Considerada um marco dos 300 dias do
governo Bolsonaro, a solenidade presidida pelo presidente do Congresso, senador
Davi Alcolumbre (DEM-AP) também foi acompanhada pelo presidente da Câmara,
Rodrigo Maia (DEM-RJ). Alcolumbre minimizou a ausência do presidente da
República, Jair Bolsonaro e do ministro da Economia,Paulo Guedes na sessão. “Eu
acho que não é sinal de nada. A gente ás vezes faz um cavalo de batalha por uma
fotografia. As emendas constitucionais sempre foram promulgadas em sessões
solenes especiais do Parlamento brasileiro. Nessas sessões muitas delas o
presidente da República e ministros não vieram. Não será a presença do
presidente da República ou do ministro que vai chancelar esse encontro, essa
promulgação”, avaliou Alcolumbre ao chegar ao Senado.
O presidente do Senado destacou ainda a
importância do trabalho do Congresso na aprovação da reforma da Previdência.
“Promulgaremos as mudanças no sistema previdenciário brasileiro, o maior dos
últimos 30 anos. Isso foi um esforço coletivo, de todos os parlamentares, da
Câmara dos Deputados, dos senadores”, disse. Ainda segundo ele, a ideia é que
hoje ainda a Casa vote o segundo turno da Pec Paralela à reforma da
Previdência. Se aprovado, com o mínimo de 49 votos no plenário, o texto – que
abre caminho para que estados e municípios adotem as mesmas regras para seus
servidores por meio de uma lei ordinária – seguirá para análise dos deputados,
onde terá que passar por uma Comissão Especial e por dois turnos de votação.
A proposta inicial do governo previa
economia de R$ 1,2 trilhão em 10 anos. Com as alterações feitas pelo Congresso,
caiu para R$ 800 bilhões no mesmo período. As regras da reforma entram em vigor
imediatamente com a promulgação da emenda constitucional.
Texto alterado às
11h23 para correção. Diferentemente do informado, os ministros Paulo Guedes
(Economia), Onyx Lorenzoni (Casa Civil) e o secretário especial de Trabalho e
Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, não participaram da
sessão de promulgação da reforma da Previdência.
Entre as principais mudanças, estão:
-fixação
de idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e
62 anos para mulheres);
-tempo
mínimo de contribuição (15
anos para mulheres e 20 para homens no setor privado; e 20 para homens e
mulheres no caso de servidores);
-regras
de transição para o trabalhador ativo tanto do setor
privado quanto para servidores;
-o valor da aposentadoria do setor privado e de
servidores será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (e não descartando as 20% mais baixas, como
feito atualmente);
-para
servidores, a regra é semelhante à do INSS, mas valerá apenas para quem ingressou após 2003; para aqueles que
ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria
(valor do último salário) será mantida para quem se aposentar aos 65 anos
(homens) ou 62 (mulheres);
-o valor
descontado do salário de
cada tralhador (quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS; quem
ganha mais vai contribuir mais).
Veja, abaixo,
detalhes das mudanças da reforma:
Idade mínima e tempo de contribuição
A reforma cria uma idade mínima de
aposentadoria. Para aqueles que não se enquadrarem nas regras de transição,
deixará de haver a possibilidade de aposentadoria com base apenas no tempo de
contribuição.
A idade mínima de aposentadoria na
regra final será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens tanto para a
iniciativa privada quanto para servidores.
Na nova regra do Regime Geral, o tempo
mínimo de contribuição será de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Para quem já está no mercado de trabalho, porém, o tempo mínimo de contribuição
será de 15 anos para homens e de 15 anos para mulheres.
Para os servidores, o tempo de
contribuição mínimo será de 25 anos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em
que for concedida a aposentadoria.
Professores do ensino básico, policiais
federais, legislativos e agentes penitenciários e educativos terão regras
diferenciadas.
As novas regras não valerão para os
servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma
vez que o projeto tirou a extensão das regras da reforma para estados e
municípios.
Cálculo do benefício
Pelas novas regras, o valor da
aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de
contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas, como feito
atualmente).
Ao atingir o tempo mínimo de
contribuição (20 anos se for homem e 15 se for mulher para aqueles que
ingressarem no mercado de trabalho depois da reforma), os trabalhadores do
regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o
percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.
Para ter direito a 100% da média dos
salários, a mulher terá de contribuir por 35 anos, e o homem, por 40 anos.
Para os homens que já estão no mercado
de trabalho, embora o tempo de contribuição mínimo tenha sido reduzido pelo
plenário da Câmara de 20 anos para 15 anos, o valor do benefício na regra de
transição só subirá a partir de 21 anos de contribuição. Com isso, entre 15 e
20 anos, o percentual será de 60% da média de todos os salários – e só terão
direito ao benefício de 100% os homens que atingirem 40 anos de contribuição.
Para mulheres, a contribuição mínima
será de 15 anos tanto para quem já está no mercado quanto para quem ainda vai
ingressar. E o benefício de 100% será garantido sempre com 35 anos de
contribuição.
Tanto nas regras de transição como na
regra final, quem se aposentar poderá receber mais de 100% do benefício
integral. O valor, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em
R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.
Para os servidores, o cálculo do
benefício é semelhante ao do INSS, mas o benefício mínimo será de 60% com 20
anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres, subindo também 2
pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.
A regra, porém, valerá apenas para quem
ingressou após 2003. Para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a
integralidade da aposentadoria (valor do último salário) será mantida para quem
se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres).
Por: Agência Brasil