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Reforma da Previdência é promulgada pelo Congresso; veja o que muda

Terça-feira, 12 de novembro de 2019
Matéria publicada pelo site Agência Brasil
Os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do senado, Davi Alcolumbre, durante sessão do Congresso Nacional para promulgação da emenda constitucional (103/2019) da reforma da Previdência.
Quase nove meses depois de ser oficialmente proposta pelo governo, nesta terça-feira (12), deputados e senadores, em uma sessão conjunta do Congresso Nacional, promulgaram a reforma da Previdência. O texto altera regras de aposentadorias e pensões para mais de 72 milhões de pessoas, entre trabalhadores do setor privado que estão na ativa e servidores públicos federais.

Considerada um marco dos 300 dias do governo Bolsonaro, a solenidade presidida pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) também foi acompanhada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Alcolumbre minimizou a ausência do presidente da República, Jair Bolsonaro e do ministro da Economia,Paulo Guedes na sessão. “Eu acho que não é sinal de nada. A gente ás vezes faz um cavalo de batalha por uma fotografia. As emendas constitucionais sempre foram promulgadas em sessões solenes especiais do Parlamento brasileiro. Nessas sessões muitas delas o presidente da República e ministros não vieram. Não será a presença do presidente da República ou do ministro que vai chancelar esse encontro, essa promulgação”, avaliou Alcolumbre ao chegar ao Senado.

O presidente do Senado destacou ainda a importância do trabalho do Congresso na aprovação da reforma da Previdência. “Promulgaremos as mudanças no sistema previdenciário brasileiro, o maior dos últimos 30 anos. Isso foi um esforço coletivo, de todos os parlamentares, da Câmara dos Deputados, dos senadores”, disse. Ainda segundo ele, a ideia é que hoje ainda a Casa vote o segundo turno da Pec Paralela à reforma da Previdência. Se aprovado, com o mínimo de 49 votos no plenário, o texto – que abre caminho para que estados e municípios adotem as mesmas regras para seus servidores por meio de uma lei ordinária – seguirá para análise dos deputados, onde terá que passar por uma Comissão Especial e por dois turnos de votação.

A proposta inicial do governo previa economia de R$ 1,2 trilhão em 10 anos. Com as alterações feitas pelo Congresso, caiu para R$ 800 bilhões no mesmo período. As regras da reforma entram em vigor imediatamente com a promulgação da emenda constitucional.

Texto alterado às 11h23 para correção. Diferentemente do informado, os ministros Paulo Guedes (Economia), Onyx Lorenzoni (Casa Civil) e o secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, não participaram da sessão de promulgação da reforma da Previdência.

Entre as principais mudanças, estão:
-fixação de idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres);
-tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 para homens no setor privado; e 20 para homens e mulheres no caso de servidores);
-regras de transição para o trabalhador ativo tanto do setor privado quanto para servidores;
-o valor da aposentadoria do setor privado e de servidores será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (e não descartando as 20% mais baixas, como feito atualmente);
-para servidores, a regra é semelhante à do INSS, mas valerá apenas para quem ingressou após 2003; para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria (valor do último salário) será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres);
-o valor descontado do salário de cada tralhador (quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS; quem ganha mais vai contribuir mais).

Veja, abaixo, detalhes das mudanças da reforma:
Idade mínima e tempo de contribuição
A reforma cria uma idade mínima de aposentadoria. Para aqueles que não se enquadrarem nas regras de transição, deixará de haver a possibilidade de aposentadoria com base apenas no tempo de contribuição.

A idade mínima de aposentadoria na regra final será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens tanto para a iniciativa privada quanto para servidores.

Na nova regra do Regime Geral, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Para quem já está no mercado de trabalho, porém, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para homens e de 15 anos para mulheres.

Para os servidores, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Professores do ensino básico, policiais federais, legislativos e agentes penitenciários e educativos terão regras diferenciadas.

As novas regras não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que o projeto tirou a extensão das regras da reforma para estados e municípios.

Cálculo do benefício
Pelas novas regras, o valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas, como feito atualmente).

Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (20 anos se for homem e 15 se for mulher para aqueles que ingressarem no mercado de trabalho depois da reforma), os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.

Para ter direito a 100% da média dos salários, a mulher terá de contribuir por 35 anos, e o homem, por 40 anos.

Para os homens que já estão no mercado de trabalho, embora o tempo de contribuição mínimo tenha sido reduzido pelo plenário da Câmara de 20 anos para 15 anos, o valor do benefício na regra de transição só subirá a partir de 21 anos de contribuição. Com isso, entre 15 e 20 anos, o percentual será de 60% da média de todos os salários – e só terão direito ao benefício de 100% os homens que atingirem 40 anos de contribuição.

Para mulheres, a contribuição mínima será de 15 anos tanto para quem já está no mercado quanto para quem ainda vai ingressar. E o benefício de 100% será garantido sempre com 35 anos de contribuição.

Tanto nas regras de transição como na regra final, quem se aposentar poderá receber mais de 100% do benefício integral. O valor, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.

Para os servidores, o cálculo do benefício é semelhante ao do INSS, mas o benefício mínimo será de 60% com 20 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres, subindo também 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.

A regra, porém, valerá apenas para quem ingressou após 2003. Para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria (valor do último salário) será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres).





Por: Agência Brasil

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Formado em radialismo,Cursou A FUNETECE,Ensino médio Completo,E-mail: radialistasergiothiago@gmail.com.
 
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