Quinta-feira, 05 de dezembro de 2019
Prazo consta da Portaria nº 1.348, publicada no Diário Oficial
Prazo vai até 31 de julho de 2020 (Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil)
Estados e municípios têm até
31 de julho de 2020 para se adequarem às novas regras previstas na reforma da
Previdência, feita por meio da Emenda Constitucional nº 103. O prazo está
definido na Portaria nº 1.348, publicada na edição desta quarta-feira (4) do Diário Oficial da União.
Apesar de ainda depender da
aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Paralela, em tramitação no
Congresso Nacional, para alterar as regras de aposentadorias para estados e
municípios a reforma da Previdência já deve ser considerada pelas unidades da
Federação.
A PEC Paralela tem a
função de definir as regras de aposentadoria e pensão de morte, idade mínima,
regras de concessão e cálculo dos benefícios para servidores estaduais e
municipais. As demais regras da reforma da Previdência já se aplicam aos
estados e municípios.
Regras
Uma dessas regras é a
alíquota de contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.
Estados e municípios que não adotarem a tabela progressiva da União devem ter
alíquota de, no mínimo, 14%.
A tabela progressiva da União
varia de 7,5% a 22%, de acordo com o salário do servidor. “Para os municípios e
até para alguns estados, adotar a tabela regressiva poderá gerar perda de
receita porque a remuneração [dos servidores] é mais baixa”, explicou nesta
quarta-feira o secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia,
Narlon Gutierre Nogueira.
Além disso, estados e municípios
também terão que instituir regime de previdência complementar. Todas as
alterações devem ser feitas por lei, que deverá estar em vigor até 31 de julho.
Após a vigência da lei, estados e municípios terão prazo de 90 dias para
implementar as mudanças.
O cumprimento das regras é
exigência para que estados e municípios tenham o Certificado de Regularidade
Previdenciária, necessário para receber transferências voluntárias da União e
fazer financiamentos com bancos públicos federais.
Por: Agência Brasil