Sexta-feira, 03 de janeiro de 2019
Poder Judiciário vai ter que decidir sobre alguns pontos que
foram alvos de questionamentos
Sessão do Supremo Tribunal Federal: corte vai julgar ações contra mudanças no sistema previdenciário (Fonte: Agência Senado)
Apesar de aprovada em
2019, a reforma da Previdência ainda não é uma página virada. Enquanto o
Legislativo ainda discutirá uma possível inclusão de estados e municípios, o
Poder Judiciário vai ter que decidir sobre alguns pontos da reforma (Emenda Constitucional
103) que foram alvos de questionamentos judiciais.
O Sindicato Nacional dos Servidores
do Banco Central, por exemplo, já obteve uma decisão liminar favorável
impedindo a cobrança de contribuições previdenciárias extraordinárias de
servidores ativos, aposentados e pensionistas da instituição. Com a reforma,
foi aberta a possibilidade de o governo instituir cobrança de alíquotas
extraordinárias quando houver rombo nas contas previdenciárias.
Além disso, cinco entidades
que representam juízes, promotores e procuradores em âmbito nacional também
propuseram ações, questionando, entre outros pontos a progressividade da
alíquota, a qual, segundo eles, leva praticamente a um confisco dos salários.
A progressividade das
alíquotas também foi alvo de questionamento da Associação Nacional dos
Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), que entrou com uma ação direta de
inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Anfip sustenta que o aumento
progressivo das alíquotas de 11% para até 22% fere princípios constitucionais,
como o que impede a violação da capacidade contributiva do cidadão e o que veda
o caráter confiscatório da tributação. O pleito está sob a relatoria do
ministro Luís Roberto Barroso.
Para o líder do PT, senador
Humberto Costa (PE), as ações já eram previsíveis, visto que o governo insistiu
em pontos que eram flagrantemente inconstitucionais, apesar dos alertas feitos
pelos oposicionistas ao longo de toda a tramitação da reforma no Parlamento.
“É o caso da definição de
alíquotas extraordinárias para os servidores em momentos em que haja
desequilíbrio das contas. Além disso, o incremento dessas alíquotas até
atingirem percentuais de quase 22% do valor dos vencimentos, somado ao desconto
do Imposto de Renda, transforma-se num confisco de quase 50% do salário. Essas
e outras coisas não encontram bases legal e constitucional e irão se refletir
em várias ações judiciais que tendem a ter sucesso”, opinou.
Por outro lado, para o governista
Elmano Férrer (Podemos-PI), é natural numa democracia que setores descontentes
com alguma medida do Estado recorram ao Poder Judiciário; logo, estão no
exercício regular do seu direito.
“Mas o fato é que a reforma
da Previdência foi amplamente debatida com a sociedade brasileira, envolvendo,
inclusive, setores do Poder Judiciário. Confiamos na Justiça e nas instituições
do país. O Brasil sabe e reconhece a importância dessas reformas estruturantes
para a saída da crise econômica atual”, avaliou.
Por: Agência Senado