Quarta-feira, 25 de Março de 2020
Matéria da Agência Senado
Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Está publicada na edição
desta terça-feira (24) do Diário
Oficial da União (DOU) a Lei 13.981,
que aumenta o limite da renda familiar mensal per capita para idosos e pessoas
com deficiência terem acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Com a
norma, promulgada pelo vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG)
nesta segunda-feira (23), o valor máximo passou de um quarto de salário mínimo
(R$ 261,25 em valores atuais) por membro da família para meio salário mínimo
(R$ 522,50).
A
extensão do benefício para famílias com renda mensal de até meio salário mínimo
por pessoa, que entra em vigor na data da publicação, foi permitida após o
Congresso Nacional derrubar um veto (VET 55/2019)
do presidente da República ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 55/1996,
que dobrava o limite de renda para acesso ao BPC.
O
governo vetou a proposta sob a alegação que a medida criaria despesas
obrigatórias sem indicar fonte de custeio e sem demonstrar os impactos
orçamentários. Por isso, segundo o presidente Jair Bolsonaro, a mudança
violaria a Constituição e a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O
projeto, do ex-senador Casildo Maldaner, foi aprovado pelo Senado em 1997 e
ficou 19 anos parado na Câmara dos Deputados, até ser devolvido na forma de
substitutivo (SCD 6/2018).
O Senado rejeitou as mudanças sugeridas pelos deputados e em novembro de 2019
aprovou o projeto, que seguiu para então sanção presidencial, mas foi vetado
pelo Executivo.
TCU
Após
a derrubada do veto, no dia 11 deste mês, o ministro do Tribunal de Contas da
União (TCU) Bruno Dantas acatou um pedido de medida cautelar do Ministério da
Economia e suspendeu a ampliação do BPC, o que provocou a reação de vários
senadores, que criticaram a posição do ministro.
Nesse
pedido, a equipe econômica argumentava quea ampliação do benefício teria
impacto de R$ 20 bilhões no Orçamento da União deste ano, o que poderia
prejudicar o equilíbrio das contas públicas.
Na
semana passada, o Plenário do TCU suspendeu por 15 dias a liminar do ministro
Bruno Dantas que impedia a ampliação do BPC. Desta vez, os senadores
comemoraram a decisão do tribunal:
“Decisão
muito importante. Manter o BPC para quem ganha até meio salário mínimo, para
deficientes e idosos pobres é vital neste momento”, disse a senadora Eliziane
Gama (Cidadania-MA) em sua conta em uma rede social.
Posicionamento
semelhante teve também o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Para ele, o
auxílio fará diferença na vida da população de baixa renda. “A importância
dessa medida só aumenta, durante a crise que estamos vivendo. Os mais pobres
precisam de todos os esforços e recursos que pudermos garantir. Nossa luta não
foi em vão”, afirmou.
Benefício
O
BPC, no valor de um salário mínimo, é pago a idosos e pessoas com deficiência
que não podem se manter sozinhos nem ter o sustento garantido pela família.
Atualmente o critério estabelecido para identificar essas famílias é a renda
mensal inferior a 25% do salário mínimo por pessoa, pouco mais de R$ 260. Com a
elevação desse limite, mais famílias serão contempladas.
Por:
Agência Senado