Sexta-feira, 17 de abril de 2020
A lei Nº 11.676, de
autoria dos deputados Wilson Filho e Adriano Galdino, foi sancionada pelo
governador João Azevêdo
Ruas movimentadas no comércio de João Pessoa (Foto: Walla Santos)
Uma
lei publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (16) estabelece a
proibição dos despejos de bares e restaurantes lotados em shoppings e centros
comerciais, bem como também os corte de água, luz e gás. A nova lei
Nº 11.676, de autoria dos deputados Wilson Filho e Adriano Galdino, sancionada
pelo governador João Azevêdo proíbe as empresas de concessão de serviços
públicos de água e tratamento de esgoto, gás, energia elétrica e telefonia de
interromper o fornecimento de seus serviços, nas unidades domiciliares cuja
renda familiar não ultrapasse o valor de 05 (cinco) salários mínimos.
A decisão reforça
outras medidas já adotadas pelo governo como forma de evitar que famílias
fossem prejudicadas em face de atrasos no pagamento da fatura, mesmo
diante a decretação de Situação de Emergência ou de estado de
Calamidade Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis ou
enquanto durar o referido período de anormalidade.
Fica
também proibida a realização de despejo por falta de pagamento enquanto durar o período de anormalidade, medida que se estende também aos pontos
comerciais que se encontram em centros empresariais e shoppings centers no
Estado da Paraíba.
O
descumprimento da lei por centros empresariais ou shoppings centers no Estado
da Paraíba ensejará em multa no valor de 1.000 (um mil) até 2.000 (dois mil)
Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) por
estabelecimento despejado.
Por: ClickPB