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MPF aciona Governo Federal para que resolva problemas com auxílio emergencial

Quinta-feira, 28 de maio de 2020
Ação ressalta caráter de pagamento do auxílio como política pública que é indispensável à sobrevivência de milhões de famílias
Auxílio emergencial ajuda trabalhadores durante pandemia (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)


União, Dataprev e Caixa Econômica Federal foram acionados na Justiça para que sejam claros aos solicitantes sobre razões do indeferimento do auxílio emergencial, alvo de vários problemas por parte de quem busca o benefício. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU).

A ação pede que os responsáveis corrijam a falha sistêmica que bloqueia o cadastro de CPF de membros da mesma família; informem ao requerente as razões do indeferimento, também de forma clara e transparente, indicando, especificamente, em qual dado está o erro encontrado pelo sistema; e ofereçam a possibilidade de recorrer ou contestar a negativa ao auxílio.

Entre os problemas, MPF e DPU apontam a impossibilidade de contestar ou recorrer da conclusão da análise do pedido de auxílio emergencial, quando a negativa do benefício decorre de fatos que não correspondem à realidade. Na análise que o MPF e a DPU fizeram das centenas de demandas que já chegaram aos dois órgãos, verificou-se que a Dataprev e a Caixa rejeitam automaticamente os pedidos de auxílio sem antes permitir que requerentes contestem a negativa “pautada em informações inverídicas ou desatualizadas”, situação que viola o direito à ampla defesa no processo legal.

A ação ressalta o caráter de pagamento do auxílio emergencial como uma política pública que, neste momento de colapso sanitário, social e econômico, é indispensável à sobrevivência de milhões de famílias no Brasil. Assim, a falta de clareza do processo de análise dos pedidos dirigidos à Administração, o não funcionamento a contento dos canais de orientação aos cidadãos e as falhas repetitivas no sistema informatizado de requerimentos (site e aplicativo), “causam um inexorável abalo psíquico nos afetados, além de reduzi-los à condição de cidadãos de segunda categoria, abandonando-os à própria sorte num contexto de pandemia e isolamento social”, afirma o documento protocolizado na Justiça Federal.

Acesso à internet
Conforme pesquisa divulgada nessa terça-feira (26), 20 milhões de domicílios brasileiros não dispõem de qualquer conexão à internet, número que representa 28% dos domicílios do país. A pesquisa TIC Domicílios 2019, feita pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), mostra que 47 milhões de brasileiros estão desconectados. A falta de acesso à internet é mais um problema para quem precisa do benefício.

“A desigualdade é evidenciada no estudo de 2019, feito entre outubro e março, antes do impacto da pandemia da Covid-19. No caso das classes C, D e E, muitos têm o acesso à internet no celular, mas não têm habilidade para acessar um aplicativo do governo, como aconteceu, agora, com o auxílio emergencial”, afirmou Alexandre Barbosa, gerente do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br).

Os órgãos da força-tarefa ainda argumentam que mesmo que a Dataprev, empresa pública responsável processamento de dados, tenha disponibilizado endereço eletrônico para consulta individual sobre os motivos e tratamento dado à solicitação, bem como quais os eventuais motivos para sua negativa, “é preciso sopesar que, no mínimo, não há a devida publicidade às bases de dados e informações que deram ensejo às negativas genéricas de ‘cidadão ou membros da família já receberam o auxílio emergencial’, ‘dados inconclusivos’ ou ‘dados incompatíveis’”, pontuam.

Desbloqueio de CPF
Na ação, a força-tarefa solicita que a Justiça determine à Dataprev, Caixa e União que em caso de novo requerimento após o primeiro ter sido negado por “dados inconclusivos” ou “dados incompatíveis”, seja corrigida a falha sistêmica que bloqueia o cadastro de CPF de membros da família, deixando de acusar o bloqueio de CPF desses membros e permitindo a nova indicação, pelo requerente, do CPF de membros de sua família na composição familiar, permitindo que seja processada a análise do novo pedido com base nessas informações.

Caso eventual indeferimento tenha ocorrido porque algum CPF já teria sido utilizado na composição familiar de outro requerente com auxílio deferido, ou porque o CPF já tinha sido incluído em família que já recebeu duas cotas do auxílio emergencial, pede-se que a Justiça determine que seja informada ao requerente qual a composição familiar em que o CPF do membro da família do requerente foi incluída, o nome do solicitante que deve o auxílio deferido anteriormente, com base nessa informação, e quantas cotas do auxílio esse membro/família recebeu.

Denúncias
A Controladoria-Geral da União (CGU) disponibiliza um endereço eletrônico para registrar denúncias e reclamações referentes ao pagamento do auxílio emergencial. Acesse aqui.





Por: Portal Correio

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Formado em radialismo,Cursou A FUNETECE,Ensino médio Completo,E-mail: radialistasergiothiago@gmail.com.
 
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