Terça-feira, 26 de maio de 2020
Acórdão com rejeição aos embargos
declaratórios feito pela Assembleia Legislativa da Paraíba foi publicado pelo
STF. Segundo TCE, governo deveria ter suspendido pagamento há sete meses.
Plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão — Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O Governo da Paraíba foi obrigado a suspender o pagamento
das pensões aos ex-governadores ou ex-primeiras-damas do estado após publicação
do acórdão com pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeitou os embargos
feito pela Assembleia Legislativa da Paraíba. O STF havia rejeitado o recurso interposto pelo Legislativo paraibano no dia 2 de maio deste ano.
Com a publicação do
acórdão no dia 18 de maio, o governo estadual vai ser obrigado a acatar a
decisão de inconstitucionalidade o pagamento. O procurador-geral do Estado,
Fábio Andrade, disse que esperava notificação do Supremo para tomar uma
providência sobre o assunto.
Com base na decisão
à época, o Ministério Público de Contas (MPC) pediu o corte dos pagamentos ao
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). Segundo Manoel Antônio dos
Santos, procurador do MPC, em abril de 2019 houve uma petição para que a Corte
editasse uma cautelar que disciplinava o pagamento, sendo protocolada. Segundo
o procurador, a medida deveria ter sido cumprida pelo Estado desde abril de 2019.
Desde outubro de
2018, o STF considera inconstitucional a lei estadual que disciplinava o
pagamento das pensões. Atualmente, os ex-governadores e viúvas de
ex-governadores recebem R$ 23.500,82, salário do atual governador.
O Ministério Público
de Contas entende que a continuidade dos pagamentos é indevida. A Assembleia
Legislativa da Paraíba apresentou embargos defendendo a constitucionalidade da
matéria que determina o pagamento e pedia que, caso a Corte do STF decidisse
pela ilegalidade, modulasse a decisão para que a proibição valesse apenas a
partir de agora.
STF rejeitou os embargos. Na sentença, o ministro relator Celso de Mello
declarou que “Aquele que não esteja titularizando cargo eletivo de Governador
do Estado, extinto que tenha sido o mandato, não pode receber do povo pagamento
por trabalho que já não presta".
Por: G1 PB