Domingo, 24 de maio de 2020
Matéria da Agência
Brasil
Lançamento do aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial (Foto: Divulgação / Marcello Casal Jr / Agência Brasil)
O auxílio emergencial trouxe
alívio financeiro para mais de 50 milhões de trabalhadores informais,
microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.
Esse
é o caso de uma moradora do interior do Piauí, Vanessa Gonçalves (a
entrevistada optou por usar um nome fictício), mãe de dois filhos. Ela disse
que foi dispensada do trabalho de limpeza em uma empresa. “Sou chefe de
família. O auxílio emergencial me ajudou muito. Eu trabalhava na limpeza e
assim que começou a pandemia, fui a primeira a ser dispensada. Com esse
auxílio, comprei alimentos para os meus filhos”, acrescentou.
Há
casos de pessoas, porém, que dizem se enquadrar nas regras para receber o
auxílio, mas tiveram o benefício negado. Foi o que aconteceu com a
microempreendedora Laura Kim Barbosa, que se cadastrou, mas recebeu como
resposta que outro membro da família já recebeu o auxílio e por isso ela não é
elegível. Entretanto, Laura diz que mora sozinha em São Paulo, tem um filho que
é estagiário em um órgão público em outro estado e ele não fez pedido para
receber o auxílio. A microempreendedora conta ainda que os pais são aposentados
e não podem pedir o benefício. “O motivo é totalmente absurdo. Eu moro
sozinha”.
Laura
já deixou de pagar dois meses de aluguel por não ter dinheiro, e o próximo
vencimento será no fim deste mês. “Já estou indo para o terceiro mês sem pagar
o aluguel. Não dá para pagar porque tenho que comprar comida e pagar contas
como água e luz. Como nunca fui beneficiária de nenhum programa social, não
tenho desconto nas contas de água e luz”.
Depois
que teve o beneficio negado, Laura disse que tentou contestar no aplicativo da
Caixa, mas nao conseguiu. Ao acessar o aplicativo, apareceu a seguinte
mensagem: “Ops! CPF já cadastrado. Você já solicitou seu auxílio emergencial.
Ela
contou ainda que entrou em contato com a ouvidoria da Caixa, que faz o
pagamento do auxílio, e da Dataprev, que cruza os dados para validar quem deve
receber o benefício, mas não conseguiu reverter a situação. Laura disse que
mandou mensagem pelo whatsapp para a Defensoria Pública a fim de tentar entrar
com uma ação coletiva na Justiça, com outras pessoas reunidas em um grupo de
rede social que também não conseguiram receber. A microempreendedora aguarda
resposta da Defensoria Pública.
Em
nota, a Caixa informou que “a responsabilidade pela análise das condições e
exigências legais é da Dataprev, com homologação do Ministério da Cidadania. O
papel da Caixa se restringe ao pagamento dos benefícios aprovados”.
A
Dataprev disse, também em nota, que o Ministério da Cidadania é o órgão
responsável pela gestão do auxílio emergencial e define as regras necessárias
para adaptação dos critérios legais da concessão do benefício. “A Dataprev atua
como parceira tecnológica do Ministério da Cidadania para realizar o reconhecimento
do direito do cidadão, de acordo com os critérios da Lei nº 13.982, de 2 de
abril de 2020. Com isso, são realizados o processamento e cruzamento de
informações dos cidadãos conforme as regras definidas pelo órgão gestor do
auxílio emergencial. Os dados utilizados são os constantes nas bases oficiais
do governo federal”, afirmou a empresa.
A
Dataprev acrescenta que o “reconhecimento do direito do cidadão leva em
consideração vários critérios previstos em lei, de acordo com as informações
oficiais disponibilizadas naquele momento, nas bases federais, conforme
previsto na legislação”.
O
Ministério da Cidadania disse que quem teve o auxílio negado, deve contestar
diretamente no aplicativo da Caixa.
O
governo federal disponibilizou dois sites para consultar
a situação do requerimento: www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br
O ministério desenvolveu uma cartilha com o passo a passo para as pessoas
acessarem as informações pelos sites. No tutorial, há
informações sobre como contestar o resultado do pedido de auxílio emergencial.
Como contestar
De acordo
com a Caixa, se a resposta ao pedido do benefício for por “dados
inconclusivos”, será permitido realizar nova solicitação. Se o resultado for
“benefício não aprovado”, o cidadão poderá contestar o motivo da não aprovação
ou realizar a correção de dados por meio de nova solicitação.
Para
fazer a contestação, no site auxilio.caixa.gov.br, o interessado vai clicar
em “Acompanhe sua solicitação”; informar o CPF; marcar a opção “não sou um
robô” e clicar em continuar. É preciso informar ainda o código enviado por SMS
para o celular do beneficiário. Após esse passo, vai aparecer a mensagem
“Auxílio Emergencial não aprovado”, sendo informado também o motivo da não
aprovação. Logo abaixo, são disponibilizados dois links. No primeiro, é
possível “Realizar nova solicitação”, no caso de ter informado algum dado
errado. No segundo, o cidadão deve “Contestar essa informação”, caso julgue que
informou os dados corretamente, mas não concorda com o motivo da não aprovação.
Por:
Agência Brasil