ULTIMAS NOTICIAS

Cobrança de parcelas de consignados de servidores do Estado é suspensa por 120 dias em cumprimento a lei na Paraíba


Sábado, 27 de junho de 2020
São 50.070 servidores que estão sendo beneficiados com a lei, o que gera um valor do desconto mensal em torno de R$ 45,5 mi. Vinte e quatro instituições operam contas-salário dos servidores.
A lei foi sancionada e determina ainda que a suspensão da cobrança vale para todas as instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas. (Foto: Pixabay/Imagem ilustrativa)
O Governo da Paraíba informou, nesta sexta-feira (26), que está cumprindo desde o dia 3 de junho a Lei Estadual n° 11.699, através da Secretaria de Estado da Administração, para a suspensão da cobrança de empréstimos consignados por 120 dias. Serão quatro meses sem desconto dos consignados na folha dos servidores.

A lei foi sancionada pelo governador João Azevêdo e determina ainda que a suspensão da cobrança vale para todas as instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Estado da Paraíba.

São 50.070 servidores que estão sendo beneficiados com a lei, o que gera um valor do desconto mensal em torno de R$ 45,5 mi. Vinte e quatro instituições financeiras operam contas-salário dos servidores e devem se adequar a essa lei.

Caso o estado de calamidade pública perdure por período superior ao estabelecido, o prazo de suspensão dos empréstimos consignados, disposto na lei, será prorrogado automaticamente até o fim da vigência do estado de calamidade estadual. Ainda de acordo com a lei, as parcelas que forem suspensas vão ser acrescidas ao final do contrato sem acréscimo de juros ou multas.





Por: ClickPB

Perfil de ""

Formado em radialismo,Cursou A FUNETECE,Ensino médio Completo,E-mail: radialistasergiothiago@gmail.com.
 
Copyright © 2013 PORTAL CONTINENTAL
Design by | T