Sexta-feira, 03 de julho de 2020
Somando o valor de cinco
mais afetados com a doença como João Pessoa, Cabedelo, Santa Rita, Campina
Grande e Patos chega a R$ 94 milhões. A informação foi publicada no Diário
Oficial da União (DOU) desta quarta-feira
Governo Federal destina recursos para municípios paraibanos para combate a covid-19 (Foto: Reprodução)
Os 223 municípios
paraibanos receberão juntos do Governo Federal a quantia de R$ 356.271.134,00
como forma de ajuda financeira para o combate à pandemia do novo coronavírus.
Somando o valor de cinco mais afetados com a doença como João Pessoa,
Cabedelo, Santa Rita, Campina Grande e Patos chega a R$ 94,8 milhões. A
informação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira
(01).
Entre
as três cidades com maiores números de casos da doença, a Capital paraibana
ficará com o valo, em média, de R$ 53 milhões, Campina Grande com R$ 22
milhões, Cabedelo com R$ 4 milhões, Patos com R$ 7,7 milhões e Santa Rita R$ 7
milhões. Conforme a portaria do Governo Federal, a distribuição dos recursos
financeiros tomou por base alguns critérios.
Para
a gestão municipal foi a faixa populacional, com base na população estimada
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas
da União em 2019; os valores de produção de média e alta Complexidade
registrados nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema
Único de Saúde (SUS), pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, em 2019; e
os valores transferidos aos Municípios e Distrito Federal relativo ao Piso de
Atenção Básica (PAB), no exercício de 2019.
Já
para os Estados, os critérios os critérios foram os dados populacionais, com
base na população IBGE/TCU/2019; os números de leitos de UTI registrados nos
Planos de Contingência dos Estados para o enfrentamento à pandemia do
coronavírus; e a taxa de incidência da covid-19 por 100 mil habitantes. A
portaria entrou em vigor com a publicação da portaria.
Conforme
a portaria, os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e
serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente da covid-19. Isso pode abranger a atenção primária e
especializada, vigilância em saúde e a assistência farmacêutica. Além disso,
poderá ser usado para a aquisição de suprimentos, insumos e produtos
hospitalares, custear procedimento de Tratamento de Infecção pelo novo coronavírus,
previsto na Portaria nº 245/SAES/MS, de 24 de março de 2020, bem como a
definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à
pandemia do coronavírus.
Por: ClickPB