Quarta-feira, 01 de julho de 2020
Prorrogação ocorre em virtude de as repartições fiscais
continuarem fechadas diante do Estado de Emergência em Saúde Pública
Prorrogação ocorre devido à pandemia da Covid-19 (Foto: Imagem ilustrativa/Arquivo Jornal CORREIO)
A Secretaria de Estado da Fazenda
(Sefaz) prorrogou novamente o prazo para apresentar a documentação de isento do
IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores) da placa com final 3,
do exercício de 2020, para os cidadãos paraibanos. Como as repartições fiscais
continuam fechadas diante do Estado de Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional (ESPIN) e em virtude da pandemia causada pelo novo
coronavírus (causador da Covid-19), a entrega dos documentos da placa com final
3, que seria nesta terça-feira (30), foi adiada para o dia 31 de julho.
A nova prorrogação, que foi publicada
em portaria no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz), incluiu também as pessoas
com direito a isenção com placa com final 6, que também teriam a data limite
nesta terça-feira para entregar os documentos que comprovam o gozo desse
direito. Contudo, com as repartições ainda fechadas para atendimento ao
público, o prazo foi adiado, agora, para o dia 30 de setembro.
A Sefaz esclarece que essa medida é
válida apenas para aqueles que solicitaram a isenção de IPVA, nas repartições
fiscais do Estado, até o dia 31 de dezembro do ano passado.
Já as entregas dos documentos das
placas com finais 4 e 5 tiveram as datas prorrogadas mantidas. Para a placa com
final 4, o prazo para apresentar os documentos que comprovam a isenção continua
dia 31 de julho, enquanto no caso da placa com final 5 as pessoas terão até o
dia 31 de agosto. Veja o quadro completo abaixo com o novo calendário das
placas com finais 3, 4, 5 e 6).
Novo calendário de
isentos do IPVA
PLACA
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NOVA DATA
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Final 3
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Até 31 de julho
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Final 4
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Até 31 de julho
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Final 5
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Até 31 de agosto
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Final 6
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Até 30 de setembro
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Fonte: Portaria nº 81 de 26 de junho 2020 (Doe-SEFAZ)
Por: Portal Correio