Segunda-feira, 12 de abril de 2021
As mudanças foram sancionadas pelo
presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que
a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.
A principal novidade é ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos no caso de condutores de até 50 anos. (Foto: Reprodução)
Entram em vigor hoje (12) as
alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. A principal novidade é
ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para
dez anos no caso de condutores de até 50 anos. As mudanças foram sancionadas
pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido
que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.
Os exames de aptidão física e
mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A
partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior
a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e
inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70
anos.
Haverá mudanças também na
quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o
motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a
carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor
terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações
gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40
pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).
As novas regras proíbem que
condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito
de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em
alternativa.
O uso de cadeirinhas no banco
traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que
não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da
criança era levada em conta.
Nos casos de chamamentos pelas
montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente
será licenciado após a comprovação de que houve atendimento da campanhas de
reparos.
Por: Agência Brasil