Segunda-feira, 19 de abril de 2021
Novo decreto foi publicado neste
sábado (17), com orientações que valem de 19 de abril a 2 de maio.
Governo da PB publica novo decreto com orientações de 19 de abril a 2 de maio; uso de máscara em locais públicos segue obrigatório — Foto: PMJP/Divulgação
Escolas
privadas de ensinos infantil e fundamental podem funcionar através do sistema
híbrido a partir desta segunda-feira (19), conforme novo decreto do governo da
Paraíba. Uma edição
suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) foi publicada
na noite deste sábado (17), com orientações que valem entre os dias 19 de abril
e 2 de maio.
De acordo com o novo
decreto, partir da segunda-feira (19) também será permitido o retorno das aulas
práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores e das atividades
presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) em escolas
e instituições privadas de ensinos infantil e fundamental.
Já as aulas nas
redes públicas estadual e municipais e nas escolas e instituições privadas dos
ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.
Bares,
restaurantes, missas, shoppings centers e outras atividades
O
novo decreto mantém o atendimento presencial nos bares, restaurantes,
lanchonetes e lojas de conveniência das 6h às 22h, com ocupação de 30% da
capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de
áreas abertas.
Antes e depois desse
horário, fica vedada a comercialização de qualquer produto para consumo no
próprio estabelecimento. O funcionamento pode ocorrer apenas através de
delivery ou para retirada de mercadorias pelos próprios clientes.
As
missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais também podem acontecer com
ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com
a utilização de áreas abertas.
Os shoppings centers e centros
comerciais devem obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h. As
atividades da construção civil podem ocorrer das 6h30 às 16h30.
Os estabelecimentos do setor de
serviços e o comércio podem funcionar até dez horas contínuas por dia, sem
aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de
distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
O funcionamento de salões de beleza,
academias; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches;
hotéis; pousadas; call centers; e indústrias seguem liberados - desde que se
observe todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e
pelas Secretarias Municipais de Saúde.
As atividades presenciais nos órgãos e
entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período
de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa
Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda,
Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran e Codata.
Medidas
de prevenção
O descumprimento do
decreto sujeita ao estabelecimento à aplicação de multa, que podem chegar a R$
50 mil, e pode implicar no fechamento em caso de reincidência.
A Agência Estadual de Vigilância
Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças
policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais
ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas
no decreto.
Além disso, o uso de máscaras permanece
obrigatório no estado em espaços de acesso aberto ao público, vias públicas, no
interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos
públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
Por: G1 PB