Sexta-feira, 16 de abril de 2021
Os ministros Edson Fachin, Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e
Cármen Lúcia votaram nesse sentido.
A decisão de Fachin que determinou a transferência dos processos para a capital do país havia sido tomada no dia 8 de março. (Foto: Reprodução)
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) — O STF
(Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (15) para anular
as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e devolver os
direitos políticos do petista.
Os ministros Edson Fachin, Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e
Cármen Lúcia votaram nesse sentido.
Indicado do presidente Jair Bolsonaro
(sem partido), o ministro Kassio Nunes Marques foi o único a divergir. O magistrado
defendeu a revogação da decisão de Fachin.
Os demais magistrados concordaram que
as ações contra Lula não tratavam apenas da Petrobras e que a competência da
13ª Vara Federal de Curitiba dizia respeito somente a processos com vinculação
direta com a estatal petrolífera.
Os ministros ainda devem decidir se os
processos devem ser remetidos à Justiça Federal do Distrito Federal ou de São
Paulo.
Em duas das quatro ações, casos
conhecidos como tríplex de Guarujá (SP) e do sítio de Atibaia (SP), Lula foi condenado
por corrupção e lavagem de dinheiro, sentenças já confirmadas em instâncias
superiores. Com isso, o ex-presidente foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
A decisão de Fachin que determinou a
transferência dos processos para a capital do país havia sido tomada no dia 8
de março.
Na semana seguinte, a PGR
(Procuradoria-Geral da República) apresentou ao Supremo um recurso para
restabelecer as condenações.
Ao recorrer da decisão de Fachin, a
subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo argumentou que a Lava Jato
apontou crimes praticados no âmbito do esquema criminoso que pilhou a
Petrobras.
Segundo a acusação, contratos da
estatal com a construtora OAS estão na origem de valores ilícitos direcionados
a Lula.
A denúncia, disse a representante do
Ministério Público Federal, relata elos entre os contratos da OAS firmados com
a Petrobras e a vantagem ilícita obtida por Lula. "Há de ser preservada a
competência do juízo de origem", afirmou Lindôra.
Na defesa de sua decisão, Fachin disse
ser "forçoso reconhecer que o caso não se amolda ao que tem sido decidido
majoritariamente no âmbito da Segunda Turma [do STF]".
"A competência da 13ª Vara foi
sendo entalhada à medida que novas circunstâncias fáticas foram trazidas ao
conhecimento do STF, que culminou por afirmá-la apenas aos crimes direta e
exclusivamente praticados em relação à Petrobras", afirmou.
Em diversas passagens do seu voto,
Fachin reafirmou a jurisprudência do Supremo que fixou na 13ª Vara Federal os
casos que dizem respeito exclusivamente à estatal petrolífera.
Ele citou decisões da Segunda Turma da
corte que, desde 2015, tiraram do Paraná várias apurações da Lava Jato.
No caso do triplex do Guarujá, motivo
do habeas corpus de Lula ao Supremo que resultou na decisão de Fachin do início
de março, o ministro afirmou que a denúncia não atribuiu ao ex-presidente
"uma relação de causa e efeito entre sua atuação como presidente da
República e determinada contratação pelo grupo da OAS com a Petrobras, em
decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida".
"Na estrutura delituosa delimitada
pelo Ministério Público ao paciente [Lula], são atribuídas condutas condizentes
com a figura central do imputado grupo como grupo criminoso organizado, com
ampla atuação nos diversos órgãos pelos quais se espalharam as práticas
ilícitas, sendo a Petrobras um deles", disse.
"Não se trata apenas de corrupção
identificada no mensalão e na Petrobras, isso é afirmação do Ministério
Público".
E prosseguiu: "Ao longo de todos
os anos, em que Lula, diz o Ministério Público, ocupou o mais alto cargo do
Poder Executivo Federal, diversos outros casos de corrupção semelhantes foram
verificados."
O relator da Lava Jato mencionou que as
apurações apontaram irregularidades na Eletronuclear, Ministério do
Planejamento e na Caixa, "um cenário de macrocorrupção política",
segundo ele.
Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro
(sem partido) para o STF, Kassio Nunes Marques divergiu do colega Edson Fachin
e votou contra a anulação das condenações de Lula.
Na avaliação de Kassio, as ações penais
contra o petista devem prosseguir na 13ª Vara Federal de Curitiba, hipótese que
devolve ao ex-presidente a condição de inelegível e impede sua participação nas
eleições de 2022.
O ministro afirmou que as investigações
do petista que tiveram origem na 13ª Vara Federal de Curitiba têm conexão com
os crimes cometidos na Petrobras e não devem ser invalidadas e remetidas à
Justiça Federal do DF.
Na linha do que defendeu a PGR, o
ministro recorreu a uma série de achados da apuração do caso triplex do Guarujá
para sustentar a relação dos contratos da OAS firmados com a Petrobras e a
vantagem ilícita obtida por Lula.
"Os fatos versados nas ações penais
descritas estão, de fato, associados diretamente ao esquema criminoso de
corrupção e lavagem de dinheiro investigado no contexto da Operação Lava Jato
cuja lesividade veio em detrimento exclusivamente da Petrobras", afirmou.
"E, assim sendo, a competência, a meu sentir, é da 13ª Vara Federal."
O julgamento desta quinta foi iniciado
na quarta-feira (15), quando o Supremo decidiu manter a análise da matéria no
plenário da corte.
Por 9 a 2, os ministros rejeitaram o
pedido da defesa do ex-presidente para que o tema fosse analisado pela Segunda
Turma, colegiado que é integrado por cinco magistrados e tem perfil contrário à
Lava Jato.
Por: FOLHAPRESS