Quarta-feira, 14 de abril de 2021
Matéria da Agência Brasil
As alterações no
Código de Trânsito Brasileiro começam a valer a partir desta segunda-feira
(12). As novas regras serão debatidas no I Simpósio de Mobilidade da Região
Metropolitana, às 11h, na sede da Superintendência Executiva de Mobilidade
Urbana (Semob-JP).
Veja as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro
CNH
A Carteira Nacional de Habilitação terá a validade aumentada para 10 anos
a quem tiver menos de 50 anos. Motoristas entre 50 e 70 anos continuam sendo
obrigados a renovar a cada 5 anos. Maiores de 70 precisam refazer exames a cada
3 anos
Pontuação
Atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor
atinge 20 pontos em 12 meses. A partir de 12 de abril, haverá três limites: 20
pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 para quem tem uma
gravíssima; e 40 para quem não tiver nenhuma gravíssima.
Atividade remunerada
Para condutores que usam o veículo para atividade
remunerada, o limite para suspensão é um só: 40 pontos.
Conversão à direita
Passa a ser liberada, mesmo com o sinal fechado, se
houver placa indicando.
Exames
Exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica deverão
ser realizados por médicos e psicólogos com titulação de especialista em
medicina do tráfego e psicologia do trânsito. Os atuais peritos terão três anos
para conseguir a titulação. A exigência havia sido vetada pelo presidente Jair
Bolsonaro, mas o Congresso derrubou o veto.
Nova avaliação
O condutor deverá passar por nova avaliação psicológica
quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído; quando
condenado judicialmente por delito de trânsito; e a qualquer tempo, se for
constatado que o motorista está colocando em risco a segurança do trânsito. Tal
comando também fora vetado pelo Executivo, mas os parlamentares restauraram sua
validade.
Cadeirinha
Passa a ser obrigatória para crianças com até 1,45 metro ou
até os 10 anos de idade. A norma atual exige até os 7 anos. A infração é
considerada gravíssima.
Álcool
A punição ficou mais dura para quem ingerir álcool ou usar drogas
e for responsável por acidente grave. Não será mais possível trocar a prisão
por outras penas alternativas.
Substituição de multas
As multas médias e leves poderão ser substituídas
por advertências, caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos
últimos 12 meses.
Motocicletas
O projeto aprovado no Congresso reduzia a mobilidade das
motocicletas, autorizando sua circulação nos corredores de carros somente
quando o trânsito estivesse parado ou lento. O presidente Jair Bolsonaro não
concordou, e o veto foi mantido pelo Congresso. Com isso, continuará ampla a
possibilidade de circulação das motos entre os demais veículos. O presidente
também vetou a proibição inicial de as motos circularem entre a calçada e a
faixa a ela adjacente. Tal veto também foi mantido.
Recall
O veículo só poderá ser licenciado mediante comprovação de que
tenha atendido a campanhas de recall.
RNPC
Passará a valer o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), onde
serão cadastrados os motoristas que não tenham cometido infração de trânsito
sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. A consulta ao RNPC será garantida a
todos os cidadãos.
Garupa
A idade mínima para crianças serem transportadas nas garupas
das motocicletas aumentará de 7 para 10 anos. A infração será considerada
gravíssima.
Viseira
Antes o tema era tratado por resolução do Contran. Agora foi
criada uma infração específica, de categoria média, para quem trafegar sem a
viseira do capacete ou com ela levantada.
Bicicleta
Além de estacionar, parar o veículo sobre ciclovias ou
ciclofaixas também passará ser infração grave.
Faróis
Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna
deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos
perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Antes da alteração, o CTB dizia ser
obrigatório o uso da luz baixa durante o dia em rodovia, sem especificar o
tipo. Já os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem
em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motos deverão utilizar farol baixo
durante o dia e à noite.
Luz de rodagem diurna
Tal equipamento passará a constar entre os itens
obrigatórios dos veículos futuros. Diferente do farol baixo, que precisa ser
ligado pelo motorista, a luz diurna (DRL na sigla em inglês) acende de forma
automática. Atualmente, a Resolução 667 do Contran já trata do assunto.
Exame toxicológico
Está mantida a obrigatoriedade de exame toxicológico
para condutores com carteiras nas categorias C, D e E, sob pena de cometimento
de infração gravíssima. O texto inicial do governo eliminava tal exigência.
Por: Agência Senado