Quarta-feira, 26 de maio de 2021
TSE manteve a inelegibilidade
aplicada nos julgamentos dos recursos em três Ações Judiciais de Investigação
Eleitoral
Foto: Arquivo/Jornal Correio da Paraíba
Por unanimidade, o Tribunal
Superior Eleitoral rejeitou embargos de declaração (recursos para rever uma
decisão) impetrados pelo o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), mantendo a
inelegibilidade aplicada nos julgamentos dos Recursos Extraordinários em três
Ações Judiciais de Investigação Eleitoral – Empreender, Codificados e PBPrev,
em 11 de novembro de 2020, por abuso de poder político e econômico, nas
eleições de 2014. Segundo apuração do blog da
jornalista Sony Lacerda, da Rede Correio Sat, o Acórdão
foi publicado nesta quarta-feira (26).
“No meu modo de pensar, assim como no tópico atinente às
contratações e dispensas temporárias de servidores, a concessão de
microcréditos no âmbito do programa ‘Empreender PB’ claramente ultrapassou a
seara da mera desorganização administrativa e repercutiu de modo inequívoco no
plano eleitoral, evidenciando o uso da máquina pública em benefício do projeto
de Ricardo Vieira Coutinho de se reeleger”, disse o relator, o ministro Luis
Felipe Salomão.
A defesa de Ricardo diz que a Corte não considerou o contexto da
gestão pública da Paraíba, cuja precariedade induziu a contratar “codificados”
para se manterem serviços essenciais, como saúde e educação, bem como deixou de
se pronunciar sobre o fato de que as referidas admissões se inserem na área da
discricionariedade administrativa, sobre a qual não cabe ingerência do Poder
Judiciário.
Ao final, o relator complementa no parecer: “Em resumo, as razões
dos embargantes demonstram mero inconformismo com o juízo veiculado no aresto e
manifesto intuito de promover novo julgamento da causa, providência que não se
coaduna com a sistemática dos embargos declaratórios”.
Por: Portal Correio