Quarta-feira, 02 de junho de 2021
Medidas ocorrem em razão do aumento
das taxas de transmissibilidade do novo coronavírus
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Novo decreto publicado pelo
Governo da Paraíba nesta quarta-feira (2) aumentou as restrições de mobilidade
e execução de atividades econômicas até 18 de junho. As medidas ocorrem em
razão do aumento das taxas de transmissibilidade do novo coronavírus e do alto
índice de ocupação de leitos hospitalares por infectados.
Entre as novas regras, está a suspensão do atendimento presencial
em bares, restaurantes e similares nos fins de semana. O decreto também
recomenda aos Municípios o fechamento de praias, parques e praças. O funcionamento
de cinemas, academias e a realização de eventos sociais voltam a ser proibidos. Veja a íntegra do decreto.
Atualização: Inicialmente, a
Comunicação Institucional do Estado listou academias entre as atividades
liberadas em dias de semana, mas cerca de 30 minutos depois informou que os
estabelecimentos serão fechados.
Permanece obrigatória em todo o estado a utilização das máscaras
nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da
população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos
privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
Alimentação
Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão
funcionar das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Após esse
horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em
loja. Além disso, nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, os estabelecimentos só
poderão atender por takeaway ou entrega.
Lazer
Fica proibido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos,
casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a
realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e
feiras comerciais em todo o território estadual. Também foi recomendado aos
Municípios que decretem o fechamento de praias, parques, praças e demais
espaços públicos destinados a lazer.
Esquema especial para fins de semana
Nos próximos dois fins de semana, somente poderão funcionar as
atividades que constam no decreto, a exemplo de supermercados, estabelecimentos
médicos e veterinários, distribuidoras e comercialização de combustíveis,
oficinas automotivas e feiras livres, desde que observadas as práticas de
operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da
Agropecuária e da Pesca. As prefeituras também deverão ampliar as áreas
destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as
bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
Comércio e serviços
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão
funcionar até 10 horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas
dependências. As atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às
16h30.
Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao
horário de funcionamento das 10h às 22h, ficando limitado o atendimento
presencial dos bares e restaurantes das 6h às 16h, com ocupação de 30% da
capacidade do local. Já as lanchonetes poderão atender até às 22h, ficando vedada
a comercialização de bebidas alcóolicas a partir das 16h. Nos dias 5, 6, 12 e
13, o funcionamento destes estabelecimentos ocorrerá apenas por delivery.
Seguem liberados para funcionamento nos dias da semana: salões de
beleza; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis;
pousadas; call centers e indústrias.
Educação
Seguem liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a
realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro
autista (TEA) e para pessoas com deficiência. As escolas e instituições
privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do
sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos Médio e Superior das
instituições privadas, assim como para os estudantes das redes públicas
estadual e municipais, se mantêm em modelo remoto.
Atividades religiosas
Missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais
poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local. Nos dias 5, 6, 12 e
13 de junho, as cerimônias poderão ocorrer de forma virtual, mantendo-se as
atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência
social e espiritual.
Funcionalismo público
As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao
Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à
exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração
Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação,
Secretaria da Mulher, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.
Fiscalização
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos
de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons
estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela
fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.
O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa
e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender
períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$
50 mil.
Por: Portal Correio