Quarta-feira, 28 de julho de 2021
Ação envolve 1.535 usuários de contas de poupança, prejudicados com
reajustes indevidos em planos econômicos
Foto: Imagem ilustrativa/USP Imagens/Fotos Públicas
A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) realizou, nesta quarta-feira(28), uma
audiência de conciliação envolvendo 1.535 usuários de contas de poupança,
prejudicados com os reajustes indevidos em planos econômicos de governos
anteriores (Bresser, Collor I, Collor II e Verão), e a Caixa Econômica Federal,
considerada a parte ré no processo. As partes aceitaram proposta de acordo
realizada no âmbito do Centro Judiciário de Solução Consensual de
Conflitos e Cidadania (Cejusc) e o pagamento resultará na injeção
de R$ 4.769.342,27 na economia.
A maior parte das 1.535 pessoas envolvidas nessa ação de cidadania são idosas,
que agora poderão receber os recursos represados por décadas. O acordo foi
promovido pelas conciliadoras Priscila Vidal Costa de Freitas, Elizabeth Gomes
da Silva e Wanessa Kelly de Albuquerque Vanderlei, todas do Cejusc/JFPB, com a
participação dos advogados Estevan Nogueira Pegoraro, Melina Maria Vilela
Ferreira e Taísa Rodrigues Esteves, e do procurador da Caixa Econômica Federal,
Magdiel Jeus Gomes Araújo.
De acordo com o supervisor do Cejusc, Marconi Araújo, como as partes autoras
eram de um mesmo escritório de advocacia, foi possível fazer o acordo para
todos em uma única audiência realizada por meio de chamada de vídeo de WhatsApp, através do
Concilia Net. “O projeto é uma iniciativa simples, a partir do uso da
tecnologia, que vem facilitando muito a atuação do Cejusc, por ampliar as
possibilidades de realização de audiências. Agora, o Concilia Net permitiu esse
acordo coletivo, permitindo uma vultosa liberação de recursos”, destacou.
Os processos, que em sua maioria estavam na Turma Recursal dos Juizados
Especiais Federais da JFPB, serão homologados pelos respectivos magistrados das
1ª, 2ª e 3ª relatorias e, em seguida, serão devolvidos às Varas Federais de
origem para o fiel comprimento, sendo grande parte das 7ª (João Pessoa), 9ª
(Campina Grande) e 15ª (Sousa) Varas Federais.
Esse Acordo Coletivo com poupadores, ocorrido no âmbito do Cejusc da JFPB, é
considerado o primeiro caso de sucesso de conciliação extrajudicial de massa do
Brasil, após homologação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2020, da
possibilidade de celebração de acordos em bloco em mesa de adesão direta com o
banco e os advogados que representem em juízo os interesses de mais de 10
poupadores, nos casos envolvendo os planos econômicos Bresser (1987), Verão
(1989) e Collor 2 (1991).
Essa homologação ocorreu depois de solicitação feita pela Federação Brasileira
de Bancos (FEBRABAN), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central
(BACEN), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e a Frente
Brasileira Pelos Poupadores (FEBRAPO).
Plano Collor I
Até então, o Plano Collor I não fazia parte do acordo validado pelo STF. Agora,
esse acordo institucional firmado nacionalmente e que recebeu adesão integral
do Cejusc/JFPB, através da realização de sessões conciliatórias locais, atende
também à perspectiva de liberação e de convencimento da própria Caixa da
importância de que seja também feito o reajuste das contas poupança relativas
ao período atinente ao plano econômico Collor I.
“Podemos dizer que os direitos ficaram mais abrangentes, beneficiando ainda
mais os poupadores da época que ingressaram com as ações judiciais e que
estavam aguardando a decisão do STF, pois, agora, permite-se a ocorrência de
acordo prévio através de audiências de conciliação junto às respectivas Varas
Federais”, finalizou Marconi Araújo.
Por: Portal Correio