Quinta-feira, 22 de julho de 2021
Matéria do Site PBAgora com Assessoria
Medida leva em conta provas anuladas pela Justiça e experiência de SP,
onde o uso do equipamento reduziu mortes provocadas por intervenção policial
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao secretário de
Estado da Segurança e Defesa Social da Paraíba, ao comandante-geral da Polícia
Militar e ao delegado-geral da Polícia Civil a aquisição, no menor tempo
possível, e a implementação do uso individual de câmeras, no exercício da
função pública, para todos os policiais militares que atuam no Estado e para os
policiais civis, quando estiverem realizando prisões em flagrante, preventiva
ou temporária nas residências dos acusados ou no cumprimento de mandado de
busca e apreensão. Cópia da recomendação também será enviada ao governador João
Azevedo.
A recomendação foi expedida pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade
Policial (Ncap/MPPB) por diversas razões, entre elas o recebimento de decisões
judiciais da Vara de Entorpecentes da Capital, anulando provas do processo
criminal e absolvendo réus, devido à falta de idoneidade sobre a droga
apreendida na residência dos acusados, sem haver contraprova do Estado, por
qualquer meio idôneo, da anuência do preso para que os policiais adentrassem em
sua residência.
Conforme explicaram os promotores de Justiça que atuam no Ncap, José
Guilherme Lemos, Cláudio Cavalcanti e Túlio César Neves, cabe ao Estado o ônus
de provar que a entrada da autoridade policial no domicílio foi feita com o
livre e voluntário consentimento do morador e que não houve nenhuma forma,
direta ou indireta, de coação.
De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, o ingresso
regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da
existência de razões fundamentadas (justa causa) que sinalizem para a
possibilidade de mitigação da garantia constitucional da inviolabilidade de
domicílio, como a entrada para prisão em flagrante delito e para cumprir
determinação judicial. Além disso, a obtenção de elementos de prova,
decorrentes da violação de domicílio, constituem provas ilícitas, que a
Constituição Federal considera inadmissíveis no processo.
Jurisprudência e experiência da PM de SP
A recomendação ministerial também está fundamentada no julgamento do
Habeas Corpus nº 598.051-SP, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi
publicado no último dia 15 de março, e na experiência da PM paulista que já
implementou o uso de câmeras em 18 batalhões.
O julgamento do STJ conferiu o prazo de um ano para permitir o
aparelhamento das polícias e seu treinamento no uso do equipamento audiovisual
individual. Já os dados estatísticos sobre a implementação do uso de câmeras
pela PM de São Paulo referentes ao período de maio e junho deste ano apontaram
queda de 54% nas mortes por intervenção policial nos 134 batalhões paulistas e
que nenhuma morte foi registrada nos 18 batalhões que estão usando câmeras.
Medidas recomendadas
Segundo a recomendação expedida pelo Ncap, a secretaria deverá observar
os cuidados inerentes às contratações públicas para efetivar a aquisição, no
menor tempo possível, de equipamentos de gravação audiovisual de uso individual
para os policiais em exercício.
O órgão ministerial também orientou que as autorizações dos moradores
para entrada do policial militar ou civil nos domicílios deverão ser gravadas,
por qualquer dispositivo eletrônico audiovisual e que os agentes de segurança
também deverão obter a assinatura do morador em termo próprio.
As providências adotadas para o atendimento da recomendação deverão ser
comunicadas ao MPPB.
Por: Redação do PBAgora com MPPB