Sábado, 17 de julho de 2021
Horário
de funcionamento de bares e restaurantes foi ampliado para até 0h. Veja como
ficam as novas regras.
Aulas das redes municipais podem voltar a partir de agosto — Foto: Antônio Vieira/TV Cabo Branco
Foi
publicado nesta sexta-feira (16) o novo decreto que disciplina as atividades na
Paraíba entre os dias 17 e 31 de julho, em virtude da pandemia de Covid-19. As
novas diretrizes ampliam o horário de funcionamento de bares e restaurantes e
também autoriza o retorno das aulas municipais a partir de agosto. A publicação
foi feita em uma edição
suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE-PB).
De acordo com o novo
decreto, a partir do sábado (17), os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas
de conveniência podem funcionar com atendimento presencial das 6h às 0h. Antes,
era até às 23h. A ocupação nos locais seguem sendo com no máximo de 50% da
capacidade, ficando vedada, depois do horário, a comercialização de produtos
para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento fica autorizado
apenas para entrega ou retirada.
No caso da educação,
o decreto não cita o retorno das aulas estaduais, mas autoriza os municípios a,
conforme a realidade local, antecipar o retorno das aulas municipais a partir
de agosto, de forma híbrida.
As medidas levam em
consideração a progressão da cobertura vacinal, "possibilitando algumas
flexibilizações para que se atenuem os efeitos socioeconômicos e culturais da
pandemia".
Bares e restaurantes
Os
bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar, com
atendimento nas suas dependências das 6h às 0h, com ocupação de 50% da
capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de
qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento
poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios
clientes.
Missas e cultos
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão
ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de
vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação
e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual. As academias
também poderão funcionar com 50% da sua capacidade.
Teatros, cinemas, circos e eventos
Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com
30% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando
todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas
Secretarias Municipais de Saúde.
Servidores estaduais vacinados
Além disso, os servidores estaduais poderão retornar às atividades
presenciais a partir do vigésimo nono dia após a segunda dose da vacina.
Shoppings e outras atividades
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até
22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar
até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas
dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às
16h30.
Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários,
os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas,
construção civil, indústria e call centers.
Aulas
O decreto mantém suspenso o retorno das aulas na rede pública estadual
no julho, mas possibilita aos municípios, conforme análise da realidade local,
o retorno das aulas nas suas redes públicas a partir do mês de agosto, através
do sistema híbrido.
As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio
funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. As aulas práticas dos
cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente.
Já as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental
poderão funcionar através do sistema híbrido.
Retorno das aulas
O decreto também indica que as Secretarias de Estado da Saúde e da
Educação, Ciência e Tecnologia adotarão as medidas necessárias para viabilizar
o retorno das aulas na rede pública estadual, através do sistema híbrido, a
partir do mês de setembro.
Por: G1 PB