Quarta-feira, 21 de julho de 2021
Somente na Paraíba, mais de 740
pessoas estão órfãs de pai e mãe devido à Covid-19 e terão direito ao auxílio
O governador da Paraíba,
João Azevêdo (Cidadania), e os demais governadores do Nordeste, aprovaram nessa
segunda-feira (19), em reunião virtual do Consórcio Interestadual de
Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste), a criação de um
auxílio social de R$ 500 mensais, a ser pago em cada um dos nove estados da
Região, aos filhos que ficaram órfãos devido à morte de pais ou responsáveis
por Covid-19.
O projeto denominado de ‘Nordeste Acolhe’ será encaminhado às Assembleias
Legislativas de cada estado no mês de agosto. Somente depois dessa etapa que
serão definidas as formas de acesso ao dinheiro.
“A pandemia nos trouxe perdas irreparáveis e, infelizmente, muitas crianças e
adolescentes perderam seus pais para o coronavírus e nós temos o compromisso
social de prestar essa assistência e ajudar a eles e seus familiares,
garantindo direitos. Esse é um esforço conjunto dos governadores da nossa
Região para amparar quem necessita do nosso cuidado e atenção”, disse João.
Somente na Paraíba, mais de 740 pessoas estão órfãs de pai e mãe devido à
Covid-19 e terão direito ao auxílio.
ALPB já tem projeto
A ALPB já conta com o Projeto de Lei (PL) 2.983/2021, que visa
identificar e assistir socialmente os órfãos pela doença.
A propositura foi formalizada pela deputada Cida Ramos desde o dia
13 de julho, na celebração dos 31 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA).Na justificativa do PL, a deputada explica que o número de mortes pela
pandemia é uma tragédia social e, assim como em períodos pós-guerras, há um
número considerável de pessoas até os 18 anos que perderam seus pais e mães.
Para eles “cabem ações emergenciais e permanentes no sentido de garantir
proteção”, aponta.
O texto apresenta, ainda, dados do Observatório Obstétrico
Brasileiro Covid-19. De acordo com eles, o número de mortes de gestantes e
puérperas pela doença mais do que dobrou em 2021 em relação à média semanal de
2020.
O Protocolo de Registro e Acompanhamento às Crianças e
Adolescentes Órfãos em decorrência da Covid-19 na Paraíba, que deve ser criado
com a aprovação do PL, prevê uma ação articulada entre diferentes setores. O
objetivo é incluir esse grupo na rede de serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais do município de origem de sua família.
Para a execução de tais ações, serão utilizados os recursos
humanos e materiais que já estejam à disposição do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), além de outros que poderão ser contratados para essa finalidade
específica.
As equipes de referência do SUAS farão acolhimento e
encaminhamento das crianças (até 12 anos de idade incompletos) e adolescentes
(entre 12 e 18 anos de idade incompletos) aos serviços de Proteção Social
Básica e/ou Proteção Social Especial. Também deverão ser feitos direcionamentos
para as demais políticas públicas de saúde, educação, segurança alimentar,
habitação, trabalho e renda.
Proposta da Câmara Federal
O Projeto de Lei 1437/21 cria o Programa Nacional de Apoio Social
e Psicológico (Pronasp), destinado a crianças e adolescentes órfãos em razão da
pandemia de Covid-19. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“Não são raros os casos em que bebês, crianças e adolescentes,
diante da perda, não têm sequer lugar para voltar. O País terá de cuidar desses
jovens. No entanto, não podemos ignorar a crise financeira, e precisamos
estabelecer parcerias”, disse o autor, deputado Célio Silveira (PSDB-GO).
Conforme a proposta, o Pronasp deverá captar recursos, por meio de
incentivos fiscais, destinados à proteção psicológica e social daqueles que se
tornaram vulneráveis com o falecimento dos pais ou responsáveis financeiros.
O Pronasp contará com apoio de entidades beneficentes previstas na Lei 12.101/09;
organizações sociais descritas nas leis 9.637/98 ou 9.790/99;
e universidades ou instituições de ensino superior credenciadas no Ministério
da Educação.
O texto prevê a possibilidade de dedução do Imposto de Renda,
mediante recibo, das doações feitas por pessoas físicas e jurídicas entre 2021
e 2027, conforme regulamentação posterior, e destinadas projetos das entidades
aprovados previamente pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas
comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por: Portal Correio, com Agência Câmara de Notícias