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Órfãos da pandemia terão R$ 500 mensais de auxílio social

Quarta-feira, 21 de julho de 2021
Somente na Paraíba, mais de 740 pessoas estão órfãs de pai e mãe devido à Covid-19 e terão direito ao auxílio
Foto: Marcos Santos/ USP Imagens
O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), e os demais governadores do Nordeste, aprovaram nessa segunda-feira (19), em reunião virtual do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste), a criação de um auxílio social de R$ 500 mensais, a ser pago em cada um dos nove estados da Região, aos filhos que ficaram órfãos devido à morte de pais ou responsáveis por Covid-19.

O projeto denominado de ‘Nordeste Acolhe’ será encaminhado às Assembleias Legislativas de cada estado no mês de agosto. Somente depois dessa etapa que serão definidas as formas de acesso ao dinheiro.

“A pandemia nos trouxe perdas irreparáveis e, infelizmente, muitas crianças e adolescentes perderam seus pais para o coronavírus e nós temos o compromisso social de prestar essa assistência e ajudar a eles e seus familiares, garantindo direitos. Esse é um esforço conjunto dos governadores da nossa Região para amparar quem necessita do nosso cuidado e atenção”, disse João.

Somente na Paraíba, mais de 740 pessoas estão órfãs de pai e mãe devido à Covid-19 e terão direito ao auxílio.

ALPB já tem projeto
A ALPB já conta com o Projeto de Lei (PL) 2.983/2021, que visa identificar e assistir socialmente os órfãos pela doença.

A propositura foi formalizada pela deputada Cida Ramos desde o dia 13 de julho, na celebração dos 31 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).Na justificativa do PL, a deputada explica que o número de mortes pela pandemia é uma tragédia social e, assim como em períodos pós-guerras, há um número considerável de pessoas até os 18 anos que perderam seus pais e mães. Para eles “cabem ações emergenciais e permanentes no sentido de garantir proteção”, aponta.

O texto apresenta, ainda, dados do Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19. De acordo com eles, o número de mortes de gestantes e puérperas pela doença mais do que dobrou em 2021 em relação à média semanal de 2020.

O Protocolo de Registro e Acompanhamento às Crianças e Adolescentes Órfãos em decorrência da Covid-19 na Paraíba, que deve ser criado com a aprovação do PL, prevê uma ação articulada entre diferentes setores. O objetivo é incluir esse grupo na rede de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do município de origem de sua família.

Para a execução de tais ações, serão utilizados os recursos humanos e materiais que já estejam à disposição do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), além de outros que poderão ser contratados para essa finalidade específica.

As equipes de referência do SUAS farão acolhimento e encaminhamento das crianças (até 12 anos de idade incompletos) e adolescentes (entre 12 e 18 anos de idade incompletos) aos serviços de Proteção Social Básica e/ou Proteção Social Especial. Também deverão ser feitos direcionamentos para as demais políticas públicas de saúde, educação, segurança alimentar, habitação, trabalho e renda.

Proposta da Câmara Federal
O Projeto de Lei 1437/21 cria o Programa Nacional de Apoio Social e Psicológico (Pronasp), destinado a crianças e adolescentes órfãos em razão da pandemia de Covid-19. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“Não são raros os casos em que bebês, crianças e adolescentes, diante da perda, não têm sequer lugar para voltar. O País terá de cuidar desses jovens. No entanto, não podemos ignorar a crise financeira, e precisamos estabelecer parcerias”, disse o autor, deputado Célio Silveira (PSDB-GO).

Conforme a proposta, o Pronasp deverá captar recursos, por meio de incentivos fiscais, destinados à proteção psicológica e social daqueles que se tornaram vulneráveis com o falecimento dos pais ou responsáveis financeiros.

O Pronasp contará com apoio de entidades beneficentes previstas na Lei 12.101/09; organizações sociais descritas nas leis 9.637/98 ou 9.790/99; e universidades ou instituições de ensino superior credenciadas no Ministério da Educação.

O texto prevê a possibilidade de dedução do Imposto de Renda, mediante recibo, das doações feitas por pessoas físicas e jurídicas entre 2021 e 2027, conforme regulamentação posterior, e destinadas projetos das entidades aprovados previamente pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Por: Portal Correio, com Agência Câmara de Notícias

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