Segunda-feira, 16 de agosto de 2021
A
prorrogação foi realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB).
A prorrogação foi realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB). (Foto: Reprodução)
O prazo para envio de documentação, que comprova a concessão de
isenção do IPVA do exercício 2021, para os proprietários de veículos de placas
com finais de 1 a 7, foi prorrogado até o dia 31 de agosto. A prorrogação
foi realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB).
Os proprietários de veículos com essas sete numerações finais (1; 2; 3;
4; 5; 6; e 7) ganharam um prazo excepcional por terem encontrado dificuldades
de envio da documentação durante esse período da pandemia. Contudo, para
usufruir do novo prazo, é necessário que a solicitação de isento do IPVA tenha
sido protocolizada na Sefaz-PB até 31 de dezembro de 2020. A portaria com o
novo prazo foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SEFAZ-PB) no último
mês.
Como enviar a
documentação de isentos – Para os contribuintes paraibanos que ainda não
enviaram a documentação que comprova a isenção do exercício do IPVA 2021, basta
anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail:
gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
Os documentos que precisam ser enviados em
formato PDF são: documento do veículo; carteira de habilitação; comprovante de
residência; e laudo médico ou a autorização de compra do ICMS.
Por: Isabela Melo