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Prazo para entrega de documentação de isenção de IPVA de sete placas é prorrogado até 31 de agosto

Segunda-feira, 16 de agosto de 2021
A prorrogação foi realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB).
A prorrogação foi realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB). (Foto: Reprodução)
O prazo para envio de documentação, que comprova a concessão de isenção do IPVA do exercício 2021, para os proprietários de veículos de placas com finais de 1 a 7, foi prorrogado até o dia 31 de agosto. A prorrogação foi realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB).

Os proprietários de veículos com essas sete numerações finais (1; 2; 3; 4; 5; 6; e 7) ganharam um prazo excepcional por terem encontrado dificuldades de envio da documentação durante esse período da pandemia. Contudo, para usufruir do novo prazo, é necessário que a solicitação de isento do IPVA tenha sido protocolizada na Sefaz-PB até 31 de dezembro de 2020. A portaria com o novo prazo foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SEFAZ-PB) no último mês.

Como enviar a documentação de isentos – Para os contribuintes paraibanos que ainda não enviaram a documentação que comprova a isenção do exercício do IPVA 2021, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br

Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são: documento do veículo; carteira de habilitação; comprovante de residência; e laudo médico ou a autorização de compra do ICMS.



Por: Isabela Melo

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Formado em radialismo,Cursou A FUNETECE,Ensino médio Completo,E-mail: radialistasergiothiago@gmail.com.
 
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