Domingo, 17 de abril-04 de 2022
Desde o
último dia 8 os trabalhadores podem consultar se têm direito ao benefício –
além de valores e datas para receber o dinheiro.
Desde o último dia 8 os trabalhadores podem consultar se têm direito ao benefício – além de valores e datas para receber o dinheiro. (Foto: Reprodução)
Trabalhadores nascidos em janeiro poderão, a partir desta quarta-feira
(20), fazer o saque extraordinário de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS).
Desde o último dia 8 os trabalhadores podem consultar se têm direito ao
benefício – além de valores e datas para receber o dinheiro. As consultas podem
ser feitas pelo site da Caixa, por uma versão atualizada do aplicativo FGTS e
nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).
Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:
se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:
consultar o valor a ser creditado;
consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
informar que não quer receber o crédito do valor;
solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
O dinheiro das contas do fundo
um direito do trabalhador com carteira
assinada só pode ser sacado, em geral, em situações específicas, como na
demissão sem justa causa, na compra da casa própria ou na aposentadoria. Mas,
no último mês, o governo publicou Medida Provisória liberando o saque
extraordinário.
No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser
consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador
tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar
ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é
preciso informar o NIS. Clique aqui e veja como consultar o número do PIS/NIS.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de R$ 30 bilhões serão
liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao
saque.
O pagamento começa no dia 20 de abril e vai até 15 de junho, de acordo
com o mês de nascimento do trabalhador. Os primeiros a receber serão os
nascidos em janeiro, a partir de 20 de abril. A retirada será possível até o
dia 15 de dezembro.
Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa,
poderá sacar.
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na
seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos,
com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas
vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados
na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do
saque-aniversário, por exemplo.
Como pedir o saque?
Não será preciso solicitar. O dinheiro vai ser disponibilizado
automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. Leia mais aqui.
Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica
Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser
realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será
possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR
code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros
estabelecimentos, por meio do aplicativo.
Sou obrigado a sacar?
Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse,
pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que
sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o
aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não
quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o
trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por
meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital
do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os
recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.
Por: G1