Quarta-feira, 11 de maio-05 de 2022
O pagamento
para a realização do exame de Aptidão Física e Mental (exame médico), da
Perícia Psicológica e da Junta Médica Especial será cobrado pelas clínicas
credenciadas e não poderá divergir, sob pena de denúncia pelo órgão executivo
de trânsito.
Para o atendimento junto às clínicas, a Direção esclarece que, por determinação do Tribunal de Contas do Estado, o sistema faz o agendamento de forma eletrônica e aleatória (randômico), por meio do site www.detran.pb.gov.br. (Foto: Walla Santos)
A Direção do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB)
divulgou a Portaria Nº 164/2022, publicada no Diário Oficial do Estado desta
terça-feira (10), que estabelece que o pagamento para a realização do exame de
Aptidão Física e Mental (exame médico), da Perícia Psicológica e da Junta
Médica Especial obedecerá a percentual correspondente ao valor constante da
tabela de taxas de serviços do Detran-PB. Esse valor, que será cobrado pelas
clínicas credenciadas, não poderá divergir, sob pena de denúncia pelo órgão
executivo de trânsito.
A partir de agora, o usuário pagará pela CNH, junto ao
Detran, o valor relativo a 2.41 UFRPB, que corresponde atualmente a R$ 147,35.
Além disso, pagará às clínicas credenciadas, por cada Exame de Aptidão Física e
Mental, o valor relativo a 1.12 UFRPB, que corresponde a R$ 68,48; por cada
exame de Perícia Psicológica, o mesmo valor relativo a 1.12 UFRPB, que
corresponde a R$ 68,48; por cada Exame de Reavaliação (reteste) de Aptidão
Física e Mental, o valor relativo a 1.05 UFRPB, que corresponde a R$ 64,20, e
por cada Exame de Avaliação Médica Especial, o relativo a 2.0 UFRPB, que
corresponde ao valor atual de R$ 122,28.
Agendamento
Para o atendimento junto às clínicas, a Direção esclarece
que, por determinação do Tribunal de Contas do Estado, o sistema faz o
agendamento de forma eletrônica e aleatória (randômico), por meio do site
www.detran.pb.gov.br. Cabem às clínicas a emissão de nota fiscal relativa ao
valor pago pelo candidato ou condutor, independentemente do resultado do exame
ou de solicitação do documento.
Ainda de acordo com a portaria, “é obrigação da clínica credenciada informar os
valores dos exames através de fixação de cartaz em local de fácil visualização
pelo candidato. O Detran-PB manterá o usuário informado do valor a ser cobrado
pelas clínicas credenciadas, através do site do Detran-PB e no boleto de
abertura do RENACH”.
Por: Emmanuela Leite/Redação ClickPB