Terça-feira, 07 de junho de 2022
Serão contemplados 1.425
beneficiários maiores de 60 anos, pessoas com deficiência e/ou doentes graves
TJPB (Foto: Divulgação)
O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba
(TJPB) divulgou, nessa segunda-feira (6), a 35ª Lista de Preferência de
Precatórios do Estado da Paraíba. Serão contemplados 1.425 beneficiários
maiores de 60 anos, pessoas com deficiência e/ou doentes graves, que possuem
direito de receber seus créditos de forma preferencial. Confira
a lista a partir da página 12.
A
lista preferencial está publicada com as letras iniciais do nome de cada
credor, acompanhado do respectivo número do precatório, conforme a Resolução
CNJ nº 303/2019. A norma proíbe a divulgação de dados de identificação de
beneficiários.
O
credor de precatório alimentar que seja idoso, portador de doença grave ou
pessoa com deficiência faz jus ao pagamento da parcela superpreferencial, que
pode ser requerido diretamente pelo credor através do preenchimento do
formulário disponível no site do Tribunal (Transparência > Precatórios >
Requerimento Eletrônico de Preferência). O pagamento do crédito é feito
mediante transferência bancária em conta do titular do crédito do precatório.
“Manter
em dia o pagamento das parcelas superpreferenciais ao credores que por idade
avançada, doenças graves, ou que sejam PcD, é de fundamental importância, pois
ao passo que cumpre a regra constitucional inafastável, também permite
destravar a lista cronológica, cujo pagamento, exige a inexistência de qualquer
pendência na apreciação de tais direitos. Somente neste ano, o total de
beneficiados chega a 2.574”, afirmou o juiz auxiliar da presidência do TJPB,
Giovanni Porto.
Por: Portal Correio