Sábado, 02 de julho de 2022
Matéria
de Carlos Alcides com Assessoria de Comunicação
A Prefeitura Municipal da cidade de Marí,
localizada na região da zona da mata paraibana, vem através da Secretaria de
infraestrutura, informar a todos os marienses, que com base no artigo 46 da lei
municipal 902 de 2014, é proibido a permanência de entulhos ou materiais de
construção em via pública por um período superior a 24 horas. O responsável
pela obra deve providenciar a remoção dos materiais da via pública. Em caso de
descumprimento deste dispositivo, a prefeitura fará a remoção do material e
realizara aplicação de multa no valor de até 1.045 reais.
Segundo o secretário de infraestrutura Beto Rique,
os mutirões de limpeza continuam sendo realizados de forma sistemática em todos
os bairros durante este mês de junho. Mais infelizmente algumas pessoas têm
utilizado a prática de descartar entulhos nas vidas públicas, “pedimos ao
marienses que for realizar reforma ou construção em suas residências devem
contratar o serviço específico que é particular para o descarte do entulho”,
disse o secretário Beto Rique.
O prefeito Antônio Gomes falou que manter uma
cidade limpa é tarefa do município, mas carece muito da colaboração da
população mariense. “Essa é uma parceria que a Gestão quer manter com cada um
mariense, para manter a cidade sempre limpa.
Por: Assessoria de Comunicação por Carlos
Alcides