Sexta-feira, 05 de agosto-08 de 2022
Texto segue para o Senado
Aprovada PL que pune golpes cometidos por meio de redes sociais
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4) um projeto de lei
(PL) que estabelece punição para quem aplica golpes por meio das redes sociais.
O PL define que a pena será maior quando a vítima for idosa ou parte de uma
relação amorosa. O texto segue para análise do Senado.
O substitutivo do relator deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG) propôs
que o Código Penal seja alterado para incluir novas hipóteses do crime de
estelionato, que é a busca de vantagem por meio de fraudes que induzam a vítima
a erro: estelionato emocional, fraude eletrônica, estelionato contra idoso ou
vulnerável.
Segundo o deputado, o crime de estelionato
foi potencializado pela internet e as novas interações por meio de redes
sociais e outros aplicativos. “O criminoso utiliza-se da facilidade do meio
virtual para enganar suas vítimas, o que enseja um agravamento da reprimenda a
ser imposta nesses casos”, disse.
Novos
crimes
De acordo com a proposta
aprovada pelos deputados, no caso de estelionato emocional, que é definido
quando a vítima entrega bens ou valores como parte de uma relação afetiva, a
pena vai variar de 1 a 5 anos.
No caso de fraude eletrônica
com uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de contatos
nas redes sociais, telefones ou e-mail e de golpes aplicados por clonagem de
aplicativos, as penas serão de 4 a 8 anos.
Se a vítima for idosa ou pessoa
vulnerável, a pena será triplicada.
O projeto também determina
novos agravantes para o crime de estelionato: a pena será ampliada pela metade
se o prejuízo for de grande quantia; e aumentada em até 2/3 se o criminoso se
utilizar de entidade de direito público ou de instituto de economia popular,
assistência social ou beneficência.
Por: Agência Brasil